Cheque Educação: o que é e como o oferecer?
18/12/2023
O Cheque Educação, por vezes também conhecido como Cheque Estudante ou Vale Educação, é uma ferramenta que tem ganho destaque nas discussões sobre benefícios extrassalariais entre os profissionais de Recursos Humanos.
Este benefício consiste num subsídio ou auxílio financeiro fornecido pelas empresas a colaboradores com dependentes que se encontrem a estudar, para ser utilizado exclusivamente em despesas educacionais.
A oferta do Cheque Educação no pacote de benefícios extrassalariais aos colaboradores é uma das formas atualmente encontradas pela gestão de pessoas, não só para atrair e reter talentos, como também aumentar a motivação e satisfação dos seus colaboradores.
Neste artigo vamos responder às seguintes questões:
- O que são os Cheque Educação?
- Quem tem direito ao Cheque Educação?
- Obrigações fiscais
- Onde podem ser usados?
- Diferença entre Cheque Educação e Cheque Infância
O que são os Cheques Educação?
O Cheque Educação é um apoio atribuído pelas empresas aos colaboradores, com o objetivo de diminuir as despesas relacionadas com a educação, como o pagamento de livros, material didático, material escolar, mensalidades de colégios, centros de explicações e atividades de tempos livres e outras despesas relacionadas com educação.
Não existem valores máximos ou mínimos definidos para atribuição deste apoio.
Quem tem direito ao Cheque Educação?
O Cheque Educação pode ser atribuído a trabalhadores com dependentes entre os 7 e os 25 anos de idade que se encontrem a estudar. Apesar de não ser obrigatória a atribuição deste benefício nas empresas, quando oferecido, deve ser feito para todos os colaboradores que sejam elegíveis.
Caso a empresa opte por oferecer o Cheque Educação como prémio ou através de critérios que não sejam a existência de dependentes em situação escolar, irá perder os benefícios fiscais associados a este cheque.
Obrigações fiscais
Criado em 2015, já foi isento do pagamento, tanto de Segurança Social como de IRS, até um teto máximo de 1100€ por filho/dependente. Em 2018, parte desta isenção fiscal foi extinta pelo Orçamento do Estado deste ano através da Lei nº114/2017.
Atualmente, apenas está isento da contribuição para a Segurança Social e de TSU. Uma vez que é considerado um rendimento, de acordo com o artigo nº2 do CIRS, o Cheque Educação está sujeito ao pagamento de IRS.
Onde podem ser usados?
Estes podem ser utilizados em qualquer estabelecimento para o pagamento de despesas relacionadas com a educação, como as que já referimos anteriormente neste artigo.
Diferença entre Cheque Educação e Cheque Infância
O Cheque Infância ou Cheque Creche, destina-se a apoiar os colaboradores com filhos até aos 7 anos de idade nas despesas relacionadas com mensalidades de creches ou jardins de infância.
O Cheque Infância apenas pode ser utilizado numa determinada rede de parceiros predefinida pela entidade emissora do mesmo. Diferentemente do Cheque Educação, este encontra-se isento de IRS e Segurança Social e permite às empresas uma majoração de 40% em sede de IRC.
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