IRS Jovem: poupar hoje, prosperar amanhã
29/11/2024
Além do benefício fiscal, o IRS Jovem é um regime especial que dá aos trabalhadores até 35 anos a oportunidade de aprenderem a administrar as suas finanças com independência e responsabilidade, cumprindo com a obrigação fiscal, mas ao mesmo tempo beneficiando de uma redução durante os 10 primeiros anos de descontos.
Continue a ler para esclarecer as suas dúvidas!
O que é IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime que possibilita a isenção parcial ou total de IRS a jovens com rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B), durante 10 anos, seguidos ou interpolados, e independentemente do nível de escolaridade.
Esta isenção de IRS sobre os rendimentos das categorias A e B tem um limite máximo de 55 vezes o Indexantes de Apoios Sociais (IAS) que, previsivelmente, será de 525,05€ em 2025, e que é calculada anualmente da seguinte forma:
- 100% no 1º ano de rendimentos;
- 75% entre o 2º e 4º ano de rendimentos;
- 50% entre o 5º e 7º ano de rendimentos;
- 25% entre o 8º e 10º ano de rendimentos.
Ao longo do tempo, o limite de rendimento que o jovem pode beneficiar a nível da isenção mantém-se nos 55 IAS (cerca de 28.000€ coletáveis anuais). Isso significa que até 2.000€ brutos mensais não paga imposto no primeiro ano de rendimentos. E nos anos seguintes, só paga IRS sobre 25% dos rendimentos.
Quando foi criado o IRS Jovem?
Foi criado em 2020 e de lá para cá tem sido reforçado para ajudar os trabalhadores mais novos a aumentarem as suas poupanças. Inclusive, com o alargamento de 5 para 10 anos de benefícios, agora em 2025.
Qual é o objetivo do IRS Jovem?
O principal objetivo é promover a independência financeira e incentivar os jovens qualificados a integrar o mercado de trabalho nacional e permanecer em Portugal.
Quem tem direito a IRS Jovem?
De acordo com o artigo 12.º B do Código do IRS, podem beneficiar deste regime os jovens até aos 35 anos que não sejam considerados dependentes (ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal dos pais) e que estejam a auferir rendimentos da categoria A ou B. O desconto estende-se durante os 10 primeiros anos de obtenção de rendimentos de trabalho.
O desconto estende-se durante os 5 primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário, sendo que também estão incluídos contribuintes até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos equivalente ao doutoramento.
Durante quanto tempo beneficiam da isenção?
Durante 10 anos, seguidos ou interpolados. Por exemplo, se o jovem começar a trabalhar, mas ficar desempregado no ano seguinte, pode voltar a solicitar este benefício, desde que ainda não tenha ultrapassado a idade limite. Desta forma, é possível beneficiar do IRS Jovem até aos 35 anos, inclusive, uma vez que os anos de benefício não têm de ser consecutivos.
A partir de quando é que se pode ter acesso?
A partir do dia em que se começa a auferir os primeiros rendimentos de Categoria A ou Categoria B.
É necessário comunicar à entidade empregadora?
Não é obrigatório, mas se o jovem comunicar à entidade empregadora que pretende beneficiar do IRS Jovem, por lei tem a possibilidade de optar pela aplicação imediata da taxa de retenção sobre os rendimentos que não estão isentos. Caso contrário, só sente o efeito dos descontos no acerto final de contas após a entrega do IRS.
Como fazer IRS Jovem?
É fácil preencher a declaração de IRS para beneficiar deste desconto: é só selecionar a opção IRS Jovem nos quadros 4A e 4F do anexo A, seguindo este passo a passo:
Quadro 4A – Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português
- Adicionar linha, se os campos não estiverem pré-preenchidos.
- Colocar NIF do empregador no campo “NIF da entidade pagadora”.
- Selecionar a opção 417 no campo “Código dos rendimentos”.
- Indicar NIF no campo “Titular” e os rendimentos recebidos no último ano no campo “Rendimentos”.
- Indicar as retenções de IRS efetuadas pela entidade pagadora no campo “Retenções na fonte”.
- Registar as contribuições para a Segurança Social no campo “Contribuições”.Indicar os valores pagos a sindicatos, se for o caso, no campo “Quotizações sindicais”.
Como preencher IRS Jovem no caso de ser trabalhador independente?
Um jovem trabalhador independente deve preencher o anexo B da declaração de IRS, em especial o quadro 3E, onde deve indicar o ano em que concluiu o ciclo de estudos e o nível de qualificação do QNQ. Também não se deve esquecer de colocar o NIF do estabelecimento de ensino onde completou o ciclo de estudos.
É possível preencher o IRS Jovem através do IRS automático?
Não, essa opção ainda não se encontra disponível no IRS automático, pelo que é necessário entregar a declaração modelo 3.
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