
IVA: Guia prático para empresas
10/02/2025
Gerir o IVA de forma estratégica é como afinar os instrumentos de uma orquestra empresarial. Quando alcança a harmonia, torna os resultados mais claros, eficientes e rentáveis!
Se quer garantir a conformidade fiscal e otimizar a gestão financeira da sua empresa, perceba o que é o IVA: da incidência e das diferentes taxas até à entrega da declaração e cumprimento das datas de pagamento.
Neste artigo vamos falar sobre:
O que é o IVA?
O IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado) é um imposto aplicado à venda de produtos ou serviços em Portugal, sendo uma das principais fontes de receita fiscal do país. É regulamentado pelo Código do IVA (CIVA) que define as taxas, as obrigações dos sujeitos passivos (empresas e particulares) e os mecanismos de dedução ou isenção.
Quem paga IVA?
Cada interveniente paga IVA, mas apenas o imposto sobre o valor que acrescenta, ou seja, o consumidor no momento em que paga pelo bem ou serviço prestado e a empresa que recebe o IVA, deduzindo-o posteriormente, antes de entregar o imposto à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
IVA: como é que funciona nas empresas?
Funciona como um sistema em cadeia, onde cada interveniente recolhe o imposto sobre o valor acrescentado, entregando-o ao Estado após deduzir o IVA que suportou. Desta forma garante-se um imposto final integralmente pago pelo consumidor, enquanto que as empresas atuam como intermediárias fiscais seguindo, genericamente, três etapas fundamentais:
- Cobrança
Empresas que vendem bens ou prestam serviços, devem aplicar a taxa de IVA correspondente sobre o preço final, e emitir uma fatura ou documento equivalente, indicando claramente o valor do IVA cobrado. - Dedução
Depois, as empresas têm o direito de deduzir o IVA que pagaram em compras relacionadas com a sua atividade económica. Este IVA suportado inclui despesas como matérias-primas, serviços e energia, mas para deduzi-lo é necessário que as faturas estejam registadas e sejam referentes a operações sujeitas a IVA. - Entrega
No final de cada período de apuramento, as empresas devem calcular a diferença entre o IVA cobrado aos clientes e o IVA suportado nas compras e preencher a declaração periódica de IVA no Portal das Finanças. O objetivo é pagar ao Estado apenas a diferença entre o IVA liquidado e dedutível, daí que se costume dizer que as empresas não têm custos com o IVA, pois existe a possibilidade de recuperar esse valor através de deduções previstas na lei.
IVA: conceitos essenciais para a gestão empresarial
Da incidência do IVA à declaração, dominar alguns conceitos a respeito do Imposto Sobre o Valor Acrescentado é algo de fundamental para garantir a eficiência fiscal e potenciar o sucesso da sua empresa:
Incidência IVA
Segundo o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a incidência do IVA nas empresas não se aplica apenas a transmissões de bens e prestações de serviços em Portugal, inclui igualmente importações e aquisições intracomunitárias efetuadas no território nacional.
IVA Intracomunitário
O regime de IVA nas transações intracomunitárias aplica-se a operações realizadas entre países da União Europeia (UE). Neste caso, o imposto é autoliquidado pelo comprador no seu país, desde que ambas as empresas tenham número de identificação fiscal válido no sistema VIES.
Taxas IVA
As taxas definidas pelo Código do IVA, aplicam-se de acordo com o tipo de bem ou serviço e têm por objetivo de garantir uma tributação justa no consumo:
Taxa normal
- 23% no Continente
- 22% na Madeira
- 18% nos Açores
Taxa intermédia
Taxa aplicada a alguns bens/serviços, como refeições em restaurantes e espetáculos.
- 13% no Continente
- 12% na Madeira
- 9% nos Açores
Taxa reduzida
Taxa aplicada a bens/serviços essenciais, como alimentos e medicamentos.
- 6% no Continente
- 5% na Madeira
- 4% nos Açores
Isenção IVA
De acordo com o artigo 53.º do Código do IVA, determinadas operações e negócios estão isentas, nomeadamente empresas com volume de negócios anual inferior a 15.000€ e certas atividades, como serviços de saúde, educação e cultura. Empresas isentas não podem deduzir este imposto nas suas compras, mas ficam exoneradas de cobrá-lo aos seus clientes, o que facilita a gestão fiscal em pequenos negócios e setores específicos.
IVA zero
Empresas do ramo alimentar também devem estar atentas ao chamado IVA zero, que surgiu na sequência de um pacto entre o Governo e os setores da produção e da distribuição alimentar, com o objetivo de combater a inflação. Este pacto não permite a cobrança de IVA ao cliente final, mas as empresas podem deduzi-lo nas suas compras relacionadas com transações dentro da UE e exportações para fora da UE.
IVA atos isolados
O IVA sobre atos isolados aplica-se a atividades pontuais realizadas por pessoas ou empresas que não tenham uma atividade económica regular.
Neste caso, só têm de se registar como sujeitos passivos, se ultrapassem o limite de volume de negócios estabelecido por lei.
Datas IVA
O calendário fiscal de 2025 define as seguintes datas para as empresas cumprirem as suas responsabilidades:
Regime mensal
- Declaração Periódica até ao dia 20 de cada mês, com exceção de maio (dia 22) e agosto (mês em que não é necessária a entrega da declaração).
- Pagamento do IVA efetuado mensalmente até ao dia 25 nos meses de janeiro, maio, julho, setembro e outubro; até ao dia 26 nos meses de abril, junho e dezembro e até ao dia 27 nos meses de fevereiro, março e novembro.
Regime trimestral
- Declaração Periódica submetida até 20 de fevereiro, 22 de maio, 20 de setembro e 20 de novembro.
- Pagamento do IVA até dia 25 de maio e 25 de setembro, e dia 27 de fevereiro e 27 de novembro.
IVA Portugal: qual é a sua importância na gestão de orçamentos empresariais e contabilidade?
O IVA desempenha um papel crucial na gestão de orçamentos empresariais e na contabilidade, na medida em que influencia diretamente os fluxos financeiros e a saúde fiscal da sua empresa. Logo, ao integrar o imposto nas contas, garante uma visão precisa das suas receitas e despesas, além de controlar os montantes a pagar ou a recuperar.
Uma gestão eficiente do IVA permite otimizar o orçamento, evitando surpresas fiscais e garantindo que as obrigações são cumpridas de forma transparente e atempada. Assim, pode tomar decisões mais informadas, melhorar a rentabilidade do negócio e manter a conformidade com as exigências legais.
Gerir o IVA de forma eficaz, é essencial para a saúde financeira da sua empresa, garantindo conformidade e aproveitamento de deduções. E já agora, não quer aproveitar também os benefícios do subsídio de refeição em cartão? Em 2025, o limite de isenção aumenta para 10,20€/dia, com uma isenção de 70% face ao valor em dinheiro!
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