O que é o cartão refeição?

O que é o cartão refeição?

01/10/2024

O cartão refeição é um cartão pré-pago, físico ou digital, concedido pela entidade patronal aos seus colaboradores.

O cartão refeição é uma forma de pagamento do subsídio de alimentação aos colaboradores em alternativa ao pagamento em dinheiro e apresenta vantagens fiscais em relação a este segundo método. Para poder oferecer o subsídio de alimentação em cartão aos seus colaboradores, deve previamente realizar contrato com uma das empresas disponíveis que melhor responda às necessidades da sua empresa. 

Os cartões refeição, são todos os meses carregados, única e exclusivamente pelas empresas. Geralmente, o valor carregado diz respeito ao valor diário de subsídio de alimentação, previamente definido com os colaboradores, multiplicado por 22 dias (número de dias úteis por mês). 

Caso o colaborador tenha férias ou falte um ou mais dias no mês, o valor referente a esses dias não é pago. Neste artigo vamos abordar os seguintes temas: 

 

Como funciona o cartão refeição? 

Tal como a maioria dos cartões bancários convencionais, o cartão refeição funciona através de um código PIN pessoal e intransmissível no momento de cada pagamento. Hoje, já existem várias opções no mercado com a funcionalidade contactless, em que apenas é necessário inserir o PIN na primeira utilização do cartão ou em compras superiores a 50€. 

Por ser um cartão pré-pago, os colaboradores apenas podem usufruir do valor carregado nos cartões. Caso não gastem o valor total, o restante transita para o mês seguinte. Ao contrário dos cartões de débito, o cartão refeição não permite levantamentos de dinheiro nem transferências entre contas. 

Dado que, os cartões refeição são emitidos através de um contrato com as empresas, este é considerado propriedade das mesmas e apenas pode ser utilizado pelo colaborador enquanto este tiver um vínculo ativo com a empresa. Os colaboradores não necessitam de ter conta aberta no banco emissor do cartão refeição, nem são alvo dos custos associados à manutenção ou anuidades, uma vez que é a empresa a titular da conta a que os cartões refeição estão associados. 

Pagamento contactless

 

Onde se pode usar o cartão refeição? 

Várias vezes os colaboradores colocam a questão “o que posso pagar com o cartão refeição?”, mas a resposta é simples: pode fazer pagamentos com o cartão em todos os estabelecimentos que tenham acordo com a entidade emissora do cartão. Alguns cartões operam dentro da rede VISA, pelo que todos os estabelecimentos com CAE alimentar que aceitem VISA permitem o pagamento através de cartão refeição.

Resumido, o cartão refeição pode ser usado em vários estabelecimentos comerciais da área alimentar que permitam a aquisição de refeições:

  • Supermercados
  • Minimercados
  • Talhos
  • Restaurantes
  • Cafés
  • Pastelarias
  • Estabelecimentos online do setor alimentar
  • Aplicações de entrega / delivery 

 

Regras dos cartões refeição 

São algumas as regras específicas associadas a estes cartões e, apesar do subsídio de alimentação não ter caráter obrigatório, nem o pagamento ser feito sempre em cartão, quando acontece, existem várias leis a guiar este subsídio. Vejamos: 

  • Todos os colaboradores têm de receber o subsídio de igual forma: o artigo 24º do Código do Trabalho, que estipula o direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, inclui neste direito, entre outros, a “retribuição e outras prestações patrimoniais”, nas quais está incluído o subsídio de alimentação.
  • Colaboradores em teletrabalho: o DL nº 83/2021, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2022 definiu o novo regime de teletrabalho. Neste regime, está indicado que os colaboradores em teletrabalho têm direito ao pagamento do subsídio de igual forma que os restantes colaboradores (seja em dinheiro ou em cartão).
  • Trabalho a tempo parcial: o artigo 154º do Código do Trabalho define que o subsídio, seja em cartão ou dinheiro, deve ser pago no montante previsto em contrato coletivo de trabalho ou de acordo com o praticado na empresa. Porém, o período normal de trabalho deve ser superior a 5 horas diárias. 

 

Vantagens fiscais para as empresas e para os colaboradores 

Como já vimos, o subsídio de alimentação pode ser pago tanto em dinheiro como em cartão. Porém, quando pago em cartão, tanto os colaboradores como as empresas beneficiam de vantagens fiscais

Apesar de ser um benefício complementar ao salário e não ser obrigatório por lei, o subsídio de alimentação dos colaboradores também é alvo de tributação fiscal. Quando pago em dinheiro, o valor máximo isento de tributação é de 6,00€ diários por mês. Caso seja pago em cartão, este valor máximo isento passa para os 10,20€ (de acordo com a aprovação do Orçamento do Estado 2025). Qualquer valor acima destes 10,20€, é alvo de tributação em sede de IRS para o colaborador e em sede de Segurança Social (taxa social única) para a empresa. 

Esta isenção fiscal especial para os cartões ou vales de refeição representa uma poupança significativa para empresas e colaboradores. Enquanto os Colaboradores veem desta forma os seus rendimentos no final do mês aumentados, as empresas podem poupar até 241€/ano por Colaborador

 

Como ver o saldo do cartão refeição 

A maioria das entidades emissoras do cartão de refeição possuem aplicações móveis e/ou web próprias onde cada colaborador pode consultar o saldo disponível no seu cartão. Muitas das apps permitem também consultar movimentos, ativar e bloquear cartões, gerir o valor do subsídio de forma digital ou até consultar o PIN do cartão. Em alguns casos, a consulta pode ser feita numa caixa Multibanco através do PIN do cartão. 

Para as empresas, o carregamento, gestão e controle de cartões pode ser feito através de portais próprios de cada entidade emissora. No caso do cartão Pluxee Refeição, estas funcionalidades estão associadas ao Portal Cliente Pluxee e uma app:

  • Portal Cliente Pluxee: permite às empresas gerir, de forma autónoma, os pagamentos aos colaboradores, fazer a gestão online de aspetos como emissão, cancelamento ou carregamento de cartões refeição e consulta de faturas.  
  • App Pluxee Portugal: permite aos colaboradores consultar o saldo, em tempo real e movimentos, bloqueio instantâneo do cartão sem contactar a Pluxee, consulta de PIN digital e associação às carteiras da Google e Apple. Em breve irá também permitir o acesso ao cartão digital.
     

Perguntas Frequentes sobre o Cartão Refeição

1. Como as empresas podem beneficiar do cartão refeição?

A adoção do cartão refeição pelas empresas traz várias vantagens:

Poupança fiscal: é sem dúvida a maior vantagem para as empresas que passam a beneficiar da isenção da Taxa Social Única (TSU) sobre o valor do subsídio de alimentação até 10,20€ por dia. Esta isenção pode resultar numa poupança anual significativa por colaborador.

Gestão simplificada: com plataformas digitais como o Portal Cliente Pluxee, as empresas podem gerir de forma autónoma a emissão, o carregamento e o cancelamento dos cartões refeição, facilitando a gestão deste benefício.

Imagem corporativa: ao disponibilizar benefícios como o cartão refeição, a empresa demonstra o seu compromisso com o bem-estar dos seus colaboradores, com repercussões na sua reputação no mercado de trabalho.

Satisfação dos colaboradores: oferecer o subsídio de alimentação através do cartão refeição é visto como um benefício adicional pelos colaboradores, o que contribui para uma maior motivação e até mesmo retenção de talentos.

2. Quais são as principais vantagens do cartão refeição para os colaboradores?

O cartão refeição oferece inúmeras vantagens aos colaboradores:

Benefícios fiscais: quando o subsídio de alimentação é pago através do cartão refeição, está isento de IRS e de Segurança Social até ao limite de 10,20€ por dia, conforme o Orçamento do Estado de 2025. Este valor é superior ao limite de 6,00€ aplicável ao pagamento em numerário, o que permite aos colaboradores usufruírem de um rendimento líquido maior.

Praticidade: ao funcionar de forma semelhante a um cartão bancário, o cartão refeição permite pagamentos rápidos e seguros em diversos estabelecimentos de alimentação, incluindo restaurantes, supermercados e, ainda, plataformas online de entrega de comida.

Controlo de despesas: através de aplicações móveis associadas ao cartão refeição, como a App Pluxee Portugal, os colaboradores podem monitorizar o saldo disponível em tempo real, consultar movimentos e gerir o seu subsídio de alimentação de uma forma mais rápida e eficiente.

Flexibilidade: o saldo não utilizado num mês transita automaticamente para o mês seguinte, o que permite uma gestão personalizada dos gastos com a alimentação.

3. Existem custos associados à utilização do cartão refeição para os colaboradores?

Regra geral, não existem custos para os colaboradores associados ao cartão refeição. As despesas relacionadas com a emissão, manutenção e anuidades do cartão são habitualmente suportadas pela empresa.

No entanto, é aconselhável que os colaboradores verifiquem junto do departamento de recursos humanos da sua empresa se existem eventuais encargos associados a serviços específicos, como a emissão de uma segunda via do cartão em caso de perda ou roubo.

4. O que fazer em caso de perda ou roubo do cartão refeição?

Em caso de perda ou roubo do cartão refeição, os colaboradores deve:

Bloquear o cartão: é recomendável utilizar a aplicação móvel associada, como a App Pluxee Portugal, para bloquear imediatamente o cartão refeição e prevenir utilizações indevidas.

Contactar o suporte: entre em contacto com a linha de apoio ao cliente da Pluxee Portugal para reportar a situação e solicitar a emissão de uma segunda via.

Aguardar a substituição: após a comunicação de perda ou roubo, será emitido um novo cartão refeição e o saldo remanescente será transferido para este.

5. É possível utilizar o cartão refeição para compras online?

Sim, o Cartão Pluxee Refeição permite a sua utilização em plataformas online de entrega de refeições e bens alimentares, como Uber Eats, Bolt Food, Glovo, Continente Online, Mercadona, Burger King, Eat Tasty, Zomato Delivery, Domino’s e Papa John’s, por exemplo.

Isto proporciona aos colaboradores a conveniência de realizar compras a partir de casa ou do local de trabalho, especialmente em situações em que não é possível deslocar-se a um estabelecimento físico.

É importante verificar se o website ou a aplicação aceita o cartão refeição como método de pagamento e se está dentro das categorias permitidas para a utilização do subsídio de alimentação.

6. O cartão refeição pode ser utilizado fora de Portugal?

De acordo com a legislação nacional sobre os subsídios de alimentação, o cartão refeição apenas pode ser utilizado em Portugal Continental, Madeira e Açores.

A utilização do cartão refeição no estrangeiro não é permitida, mesmo em estabelecimentos com CAE alimentar que aceitem Visa. Esta restrição deve-se ao enquadramento legislativo que rege a atribuição e utilização do subsídio de alimentação em território nacional.

7. Existem limites mínimos ou máximos para as transações com o cartão refeição?

Não existem limites mínimos ou máximos definidos para as transações com o cartão refeição.

Os colaboradores têm a liberdade de utilizar o saldo disponível conforme as suas necessidades, seja para pequenas compras diárias ou para despesas alimentares de maior valor.

No entanto, é importante ter em atenção o saldo disponível para evitar tentativas de pagamento superiores ao montante disponível no cartão refeição.~

8. Como posso consultar o saldo e os movimentos do meu cartão refeição?

A Pluxee Portugal disponibiliza ferramentas digitais para a gestão do saldo e de movimentos do cartão refeição. Por exemplo, com a App Pluxee Portugal, os utilizadores podem:

  • Consultar o saldo em tempo real;
  • Verificar o histórico de transações detalhado;
  • Consultar o PIN do cartão;
  • Ativar ou bloquear o cartão instantaneamente.

Estas funcionalidades oferecem aos colaboradores total controlo sobre a utilização do seu subsídio de alimentação, garantindo uma maior transparência e uma gestão mais eficiente dos seus gastos diários.

9. O saldo do cartão refeição tem validade?

Sim, em alguns casos, o saldo do cartão refeição pode ter um prazo de validade definido pela entidade emissora ou pela própria empresa empregadora. Normalmente, os montantes carregados são acumuláveis de mês para mês, permitindo ao colaborador utilizá-los sem pressa.

No entanto, algumas empresas estabelecem períodos de validade para os valores não utilizados, pelo que é aconselhável verificar essa informação na aplicação ou junto do departamento de recursos humanos.

Em caso de dúvidas, é sempre útil consultar os termos e condições do cartão refeição.

10. O cartão refeição pode ser utilizado para compras em supermercados?

Sim, o cartão refeição pode ser utilizado em supermercados para a aquisição de produtos alimentares.

11. Posso levantar dinheiro com o cartão refeição?

Não. O cartão refeição não permite levantamentos em dinheiro, pois foi criado para ser utilizado exclusivamente em estabelecimentos alimentares e restaurantes.

A conversão do saldo em numerário iria descaracterizar o benefício e implicaria a sua tributação, anulando as vantagens fiscais associadas.

12. É possível transferir o saldo do cartão refeição para outro cartão ou conta bancária?

Não, o saldo do cartão refeição não pode ser transferido para outro cartão ou para uma conta bancária. Ele é exclusivamente destinado ao pagamento de refeições e alimentos em estabelecimentos autorizados.

Caso um colaborador saia da empresa, deve verificar com o empregador ou a entidade emissora se há um prazo limite para utilizar o saldo remanescente, pois algumas empresas bloqueiam o cartão após a cessação do contrato de trabalho.

13. O que acontece ao saldo do cartão refeição se eu mudar de emprego?

Se um colaborador mudar de emprego, o saldo do cartão refeição pode ser tratado de diferentes formas, dependendo da política da empresa e da entidade emissora.

Algumas empresas permitem que o colaborador utilize o saldo remanescente até ao seu esgotamento, enquanto outras bloqueiam o cartão assim que o contrato de trabalho termina.

Caso o novo empregador utilize um cartão refeição de uma entidade diferente, o saldo do cartão antigo não será transferível. Por isso, é sempre recomendável esclarecer essas questões antes de mudar de emprego.

14. O cartão refeição pode ser utilizado por familiares ou amigos?

Embora o cartão refeição seja atribuído ao colaborador titular, não existe uma restrição formal quanto à sua utilização por terceiros.

No entanto, como se trata de um benefício pessoal e intransmissível, a responsabilidade pela sua utilização correta recai sempre sobre o titular.

15. O cartão refeição pode ser utilizado em restaurantes self-service ou take-away?

Sim, o cartão refeição pode ser utilizado tanto em restaurantes convencionais como em estabelecimentos de self-service, fast food e serviços de take-away.

Esta flexibilidade permite aos colaboradores escolherem o formato de refeição que melhor se ajusta ao seu dia a dia, sem perder as vantagens do benefício.

Na Pluxee Portugal, o cartão refeição também é aceite em plataformas digitais de entrega de comida ao domicílio, proporcionando ainda mais comodidade aos utilizadores. Uber Eats, Bolt Food, Glovo, Continente Online, Mercadona, Burger King, Eat Tasty, Zomato Delivery, Domino’s e Papa John’s são apenas alguns exemplos.

16. Há um valor mínimo obrigatório para carregamento do cartão refeição?

Não existe um valor mínimo obrigatório para o carregamento do cartão refeição, mas a empresa pode estabelecer um montante padrão com base na sua política interna.

Para usufruir das vantagens fiscais, o valor do subsídio pago em cartão não deve ultrapassar os 10,20 euros/dia.

17. O cartão refeição é compatível com pagamentos contactless?

Sim, o cartão refeição Pluxee possui tecnologia contactless, permitindo pagamentos rápidos e sem necessidade de introduzir o PIN para transações de baixo valor.

Desta forma, basta aproximá-lo do terminal de pagamento para efetuar a compra, tornando a experiência mais conveniente e segura.

18. O cartão refeição pode ser utilizado em estabelecimentos fora da rede de parceiros da entidade emissora?

Em regra, o cartão refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos que fazem parte da rede de parceiros da entidade emissora. No entanto, como esta rede inclui uma vasta gama de restaurantes, supermercados e plataformas de delivery, os colaboradores geralmente têm várias opções para gastar o seu saldo.

Neste momento, a Pluxee Portugal conta com uma rede alargada de parceiros, com mais de 110 mil estabelecimentos alimentares.

Caso haja dúvidas sobre se um estabelecimento aceita o cartão refeição, poderá verificar diretamente no terminal de pagamento.

19. O que fazer se o cartão refeição não for aceite num estabelecimento onde deveria funcionar?

Se o cartão refeição for recusado num estabelecimento onde deveria ser aceite, é recomendável seguir os seguintes passos:

Verificar o saldo disponível: alguns pagamentos podem ser recusados por falta de saldo suficiente.

Confirmar a rede de aceitação: alguns cartões refeição são válidos apenas em determinados estabelecimentos ou têm restrições de CAE (Código de Atividade Económica).

Tentar outro terminal de pagamento: em alguns casos, pode ser um problema técnico do terminal.

Contactar o suporte da entidade emissora: se o problema persistir, o utilizador deve entrar em contacto com o serviço de apoio ao cliente do cartão refeição para esclarecimentos.​

A informação presente no artigo não é vinculativa e não substitui a leitura completa dos documentos que fundamentam o assunto em questão.​

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