O que é o cartão refeição?

O que é o cartão refeição?

07/09/2023

O cartão refeição é um cartão pré-pago, físico ou digital, concedido pela entidade patronal aos seus colaboradores.

O cartão refeição é uma forma de pagamento do subsídio de alimentação aos colaboradores em alternativa ao pagamento em dinheiro e apresenta vantagens fiscais em relação a este segundo método. Para poder oferecer o subsídio de alimentação em cartão aos seus colaboradores, deve previamente realizar contrato com uma das empresas disponíveis que melhor responda às necessidades da sua empresa. 

Os cartões refeição, são todos os meses carregados, única e exclusivamente pelas empresas. Geralmente, o valor carregado diz respeito ao valor diário de subsídio de alimentação, previamente definido com os colaboradores, multiplicado por 22 dias (número de dias úteis por mês). 

Caso o colaborador tenha férias ou falte um ou mais dias no mês, o valor referente a esses dias não é pago. Neste artigo vamos abordar os seguintes temas: 

 

Como funciona o cartão refeição? 

Tal como a maioria dos cartões bancários convencionais, o cartão refeição funciona através de um código PIN pessoal e intransmissível no momento de cada pagamento. Hoje, já existem várias opções no mercado com a funcionalidade contactless, em que apenas é necessário inserir o PIN na primeira utilização do cartão ou em compras superiores a 50€. 

Por ser um cartão pré-pago, os colaboradores apenas podem usufruir do valor carregado nos cartões. Caso não gastem o valor total, o restante transita para o mês seguinte. Ao contrário dos cartões de débito, o cartão refeição não permite levantamentos de dinheiro nem transferências entre contas. 

Dado que, os cartões refeição são emitidos através de um contrato com as empresas, este é considerado propriedade das mesmas e apenas pode ser utilizado pelo colaborador enquanto este tiver um vínculo ativo com a empresa. Os colaboradores não necessitam de ter conta aberta no banco emissor do cartão refeição, nem são alvo dos custos associados à manutenção ou anuidades, uma vez que é a empresa a titular da conta a que os cartões refeição estão associados. 

Pagamento contactless

 

Onde se pode usar o cartão refeição? 

Várias vezes os colaboradores colocam a questão “o que posso pagar com o cartão refeição?”, mas a resposta é simples: pode fazer pagamentos com o cartão em todos os estabelecimentos que tenham acordo com a entidade emissora do cartão. Alguns cartões operam dentro da rede VISA, pelo que todos os estabelecimentos com CAE alimentar que aceitem VISA permitem o pagamento através de cartão refeição.

Resumido, o cartão refeição pode ser usado em vários estabelecimentos comerciais da área alimentar que permitam a aquisição de refeições:

  • Supermercados 
  • Minimercados 
  • Talhos 
  • Restaurantes 
  • Cafés 
  • Pastelarias 
  • Estabelecimentos online do setor alimentar 
  • Aplicações de entrega / delivery 

 

Regras dos cartões refeição 

São algumas as regras específicas associadas a estes cartões e, apesar do subsídio de alimentação não ter caráter obrigatório, nem o pagamento ser feito sempre em cartão, quando acontece, existem várias leis a guiar este subsídio. Vejamos: 

  • Todos os colaboradores têm de receber o subsídio de igual forma: o artigo 24º do Código do Trabalho, que estipula o direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, inclui neste direito, entre outros, a “retribuição e outras prestações patrimoniais”, nas quais está incluído o subsídio de alimentação. 
  • Colaboradores em teletrabalho: o DL nº 83/2021, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2022 definiu o novo regime de teletrabalho. Neste regime, está indicado que os colaboradores em teletrabalho têm direito ao pagamento do subsídio de igual forma que os restantes colaboradores (seja em dinheiro ou em cartão). 
  • Trabalho a tempo parcial: o artigo 154º do Código do Trabalho define que o subsídio, seja em cartão ou dinheiro, deve ser pago no montante previsto em contrato coletivo de trabalho ou de acordo com o praticado na empresa. Porém, o período normal de trabalho deve ser superior a 5 horas diárias. 

 

Vantagens fiscais para as empresas e para os colaboradores 

Como já vimos, o subsídio de alimentação pode ser pago tanto em dinheiro como em cartão. Porém, quando pago em cartão, tanto os colaboradores como as empresas beneficiam de vantagens fiscais

Apesar de ser um benefício complementar ao salário e não ser obrigatório por lei, o subsídio de alimentação dos colaboradores também é alvo de tributação fiscal. Quando pago em dinheiro, o valor máximo isento de tributação é de 6,00€ diários por mês. Caso seja pago em cartão, este valor máximo isento passa para os 9,60€*. Qualquer valor acima destes 9,60€, é alvo de tributação em sede de IRS para o colaborador e em sede de Segurança Social (taxa social única) para a empresa. 

Esta isenção fiscal especial para os cartões ou vales de refeição representa uma poupança significativa para empresas e colaboradores. Enquanto os Colaboradores veem desta forma os seus rendimentos no final do mês aumentados, as empresas podem poupar até 207€/ano por Colaborador

A última atualização efetuada aos valores do subsídio de alimentação e, por consequente, aos valores de isenção fiscal, tinha ocorrido em novembro de 2022. Em abril de 2023, de forma a combater os efeitos do aumento da inflação na vida dos portugueses, os valores de isenção fiscal passaram para os acima descritos, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023. 

*Este valor passará a 10,20€ em 2025 após a aprovação do Orçamento do Estado

Como ver o saldo do cartão refeição 

A maioria das entidades emissoras do cartão de refeição possuem aplicações móveis e/ou web próprias onde cada colaborador pode consultar o saldo disponível no seu cartão. Muitas das apps permitem também consultar movimentos, ativar e bloquear cartões, gerir o valor do subsídio de forma digital ou até consultar o PIN do cartão. Em alguns casos, a consulta pode ser feita numa caixa Multibanco através do PIN do cartão. 

Para as empresas, o carregamento, gestão e controle de cartões pode ser feito através de portais próprios de cada entidade emissora. No caso do cartão Pluxee Refeição, estas funcionalidades estão associadas ao Portal Cliente Pluxee e uma app:

  • Portal Cliente Pluxee: permite às empresas gerir, de forma autónoma, os pagamentos aos colaboradores, fazer a gestão online de aspetos como emissão, cancelamento ou carregamento de cartões refeição e consulta de faturas. 
  • App Pluxee Portugal: permite aos colaboradores consultar o saldo, em tempo real e movimentos, bloqueio instantâneo do cartão sem contactar a Pluxee, consulta de PIN digital e associação às carteiras da Google e Apple. Em breve irá também permitir o acesso ao cartão digital.
     

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