
O Subsídio de Refeição é obrigatório? Saiba o que diz a lei sobre regras e vantagens fiscais
31/03/2025
O Subsídio de Refeição é obrigatório? Saiba o que diz a legislação e conheça as regras e as vantagens fiscais para empresas e colaboradores.
O apoio à alimentação é bastante popular em Portugal. Há quem receba junto com o salário na folha de pagamento e quem receba em cartão. Mas ainda assim existe a dúvida: o subsídio de refeição é obrigatório?
Para esclarecer esta e outras dúvidas relacionadas com o subsídio de refeição, recorremos aos nossos especialistas. Partilhamos as dúvidas mais frequentes que nos chegam através do nosso portal e eles deram as respostas.
Continue a leitura e fique a saber tudo sobre:
- a obrigatoriedade do subsídio de refeição,
- como funciona para trabalhadores presenciais e em teletrabalho,
- quais as vantagens fiscais para as empresas
- qual o impacto para os trabalhadores independentes.
As 7 Perguntas mais frequentes sobre a obrigatoriedade do subsídio de refeição
O subsídio de refeição é um valor pago pelas empresas aos seus trabalhadores para cobrir despesas com alimentação durante o horário de trabalho. Este benefício pode ser concedido em dinheiro ou através de cartões de refeição, que oferecem isenções fiscais mais vantajosas.
1. O subsídio de refeição é obrigatório para todas as empresas em Portugal?
A resposta mais curta é não. O subsídio de refeição não é obrigatório, sendo considerado um benefício extrassalarial. Em Portugal, a legislação não obriga todas as empresas a conceder o subsídio de refeição.
No entanto, o subsídio de refeição torna-se obrigatório nos seguintes casos:
- Se estiver previsto no contrato coletivo de trabalho aplicável ao setor ou empresa.
- Se for estipulado no contrato individual de trabalho do funcionário.
- Se estiver incluído no regulamento interno da empresa.
Se nenhum destes casos se aplicar, a empresa pode optar por concedê-lo de forma voluntária. E se for disponibilizado através de cartões refeição, a empresa beneficia-se de incentivos fiscais.
2. O subsídio de refeição é obrigatório no setor privado?
No setor privado, o subsídio de refeição não é obrigatório por lei.
Desta forma, a atribuição do subsídio de refeição depende essencialmente dos acordos estabelecidos entre empregador e trabalhador. Caso não esteja previsto em contrato ou em convenção coletiva, a empresa não é obrigada a concedê-lo.
Porém, muitas empresas optam por oferecer este benefício para aumentar a satisfação dos colaboradores e reduzir a carga fiscal sobre os salários.
3. Quando o subsídio de refeição é obrigatório para os empregadores?
O subsídio de refeição torna-se obrigatório quando está previsto em contratos coletivos de trabalho, contratos individuais ou regulamentos internos da empresa.
4. O subsídio de refeição é obrigatório para trabalhadores em teletrabalho?
Sim, se a empresa já concede o subsídio de refeição aos trabalhadores presenciais, deve continuar a concedê-lo aos trabalhadores em regime de teletrabalho.
A legislação portuguesa sobre teletrabalho estabelece que os trabalhadores remotos devem manter os mesmos direitos e benefícios dos que trabalham presencialmente.
Isto significa que, se a empresa paga subsídio de refeição a funcionários no escritório, deve continuar a pagá-lo aos trabalhadores em teletrabalho.

5. O subsídio de refeição é obrigatório para trabalhadores a recibos verdes?
O subsídio de refeição não é obrigatório por lei para trabalhadores a recibos verdes em Portugal. Este benefício é considerado uma prestação acessória, comum em contratos de trabalho por conta de outrem, mas os trabalhadores independentes (recibos verdes) só o recebem se houver um acordo explícito com a entidade contratante.
No entanto, nada impede que uma empresa opte por atribuir um subsídio de refeição a um trabalhador a recibos verdes, inclusive através de um cartão como o Pluxee Refeição. Nesse caso, deve ser acordado no contrato de prestação de serviços.
Para um trabalhador independente (recibos verdes), o subsídio de refeição é tratado como parte integrante da remuneração pelos serviços prestados, e não usufrui das isenções fiscais atribuídas aos trabalhadores por conta de outrem.
Ou seja:
Não há isenção de IRS nem de TSU (Taxa Social Única) sobre esse montante.
O valor recebido como “subsídio de refeição” será considerado rendimento tributável na íntegra, como qualquer outro valor faturado pelo prestador de serviços.
Não se aplica o limite de isenção diário (por exemplo, os 10,20€/dia em cartão refeição para trabalhadores por conta de outrem).
Portanto, se uma empresa quiser oferecer um valor extra a título de refeição a um trabalhador independente, isso deve ser explicitado como um componente do valor total contratado — e não beneficia da mesma eficiência fiscal que teria com um colaborador do quadro.
6. Existe um valor mínimo obrigatório para o subsídio de refeição?
Não há um valor mínimo obrigatório no setor privado. No entanto, no setor público, o subsídio de refeição foi atualizado para 6,00€ por dia em 2024.
Este valor serve frequentemente como referência para o setor privado, mas as empresas podem definir livremente um valor superior. Caso optem por conceder o subsídio, devem respeitar os limites de isenção fiscal, conforme explicado a seguir.
7. Como é feita a otimização fiscal do subsídio de refeição para as empresas?
Mesmo quando o subsídio de refeição não é obrigatório, concedê-lo pode trazer benefícios fiscais para a empresa, reduzindo encargos sobre a remuneração dos trabalhadores.
Os valores isentos de IRS e Segurança Social em 2025 são:
- Até 6,00€ por dia, se pago em dinheiro.
- Até 10,20€ por dia, se pago em cartão de refeição.
Qualquer valor acima destes limites será tributado. Por isso que mesmo não sendo obrigatório, muitas empresas optam pelo subsídio de refeição através de cartão.
E desta forma, maximizam a poupança fiscal.
Principais benefícios fiscais para as empresas que pagam o subsídio de refeição através de cartão:
- Isenção dos encargos com TSU (até 10,20€/dia).
- Incentivo à retenção de talentos e maior motivação dos trabalhadores.
Simule aqui quanto pode poupar com o subsídio de refeição através de cartão.

E a sua empresa? Já atribui o subsídio de refeição através de cartão?
Além disso, quando concedido, há isenções fiscais que ajudam a reduzir os encargos das empresas e aumentar o rendimento líquido dos funcionários.
Se a sua empresa ainda não oferece este benefício, vale a pena considerar as vantagens fiscais e o impacto positivo na retenção e satisfação dos colaboradores. Por outro lado, se já paga o subsídio de refeição, é importante garantir que está em conformidade com a legislação e aproveitar ao máximo os incentivos disponíveis.
Ficou com alguma dúvida sobre a obrigatoriedade do subsídio de refeição? Fale connosco!
A nossa equipa está sempre disponível para garantir que está a tomar as melhores decisões sobre o subsídio de refeição na sua empresa!
A informação presente no artigo não é vinculativa e não substitui a leitura completa dos documentos que fundamentam o assunto em questão.
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