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Pagamento do IRC: transformando obrigações em oportunidades

16/10/2024

Apenas mais uma obrigação tributária? O pagamento do IRC também é uma verdadeira oportunidade de crescimento para a sua empresa. Ao conhecer a lei, as taxas, isenções, cálculos e formas de pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, consegue adotar uma gestão proativa que vai transformar um desafio fiscal numa vantagem competitiva!

Neste artigo vamos falar sobre:

Mas antes de falar em pagamento, importa explicar o que é o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas…

O IRC ou Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, é um imposto que incide sobre os lucros obtidos por empresas de natureza comercial, industrial ou agrícola, com sede em Portugal. As empresas estrangeiras que exercem atividade em Portugal também estão sujeitas a este imposto, mas apenas sobre a percentagem de rendimentos obtida em território nacional.

Quem tem de pagar IRC? 

Como tivemos oportunidade de referir, de acordo com o Código do IRC, empresas e outras entidades com sede em Portugal, bem como entidades estrangeiras que obtenham rendimentos no nosso país, têm de fazer o pagamento do IRC.

Quem tem redução de IRC?

Em Portugal, algumas empresas têm redução no IRC, nomeadamente PMEs (que podem beneficiar de uma taxa reduzida sobre parte dos lucros); empresas em regiões de baixa densidade populacional; empresas que invistam em determinadas áreas (como inovação, investigação e desenvolvimento ou energias renováveis) e startups (que podem gozar de benefícios fiscais ou isenção de IRC nos primeiros anos de atividade). 

No entanto, a taxa normal e atual do IRC fixada em 21% para Portugal continental, pode baixar para 15% até 2027, segundo a proposta de redução de impostos aprovada em Conselho de Ministros, mas ainda a aguardar luz verde no Parlamento.

Quem está isento de pagamento do IRC? 

Em Portugal, estão isentas de pagar Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas:

  • Entidades de utilidade pública administrativa;
  • Instituições particulares de solidariedade social;
  • Entidades de utilidade pública que exerçam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social e defesa do meio ambiente;
  • Associações constituídas para o exercício de atividades culturais, recreativas e desportivas;
  • Entidades de navegação marítima e aérea não estabelecidas em Portugal, desde que a mesma isenção tenha sido dada no seu país de origem.

     

Taxas IRC em Portugal

As taxas de IRC em Portugal – que definem o valor de pagamento - variam de acordo com a localização da empresa e com os rendimentos obtidos:

Taxa de IRC em Portugal continental

Atualmente a taxa normal situa-se nos 21%, embora as PMEs possam beneficiar de uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 25.000€ de matéria coletável.

Taxa de IRC na Madeira e nos Açores

A taxa é mais leve sobre os lucros das empresas com sede nos arquipélagos da Madeira e dos Açores: situa-se nos 14,7%.

Derrama Estadual

Empresas residentes e não residentes em Portugal, que exerçam atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola a título principal, estão sujeitos à seguinte derrama estadual:

  • Lucro entre 1.500 000€ e 7.500 000€ = 3% de taxa adicional
  • Lucro entre7.500 000€ e 35.000 000€ = 5% de taxa adicional
  • Lucro superior a 35.000 000€ = 9% de taxa adicional

Derrama Municipal

Taxa relacionada com a morada das empresas e definida pelos municípios, que incide sobre o lucro tributável e que é atualizada anualmente através da publicação de ofício que define as taxas para cada município.

Tributação Autónoma

Por fim, algumas despesas das empresas podem estar sujeitas a tributação IRS de forma autónoma, nomeadamente despesas não documentadas (50% ou 70%), encargos com viaturas (10%, 27,5% ou 35%) e despesas de representação (10%), entre outras.

 

Para mais informações sobre tributação autónoma consulte o artigo 88º do CIRC

 

Como calcular o IRC?

Para calcular deve multiplicar a matéria coletável da sua empresa (rendimentos sujeitos a imposto no ano anterior) pela taxa IRC correspondente (montante sobre o qual incide o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, e que varia de acordo com a natureza da atividade, volume de faturação e sede fiscal).

Já fez a multiplicação? Ótimo, agora é só juntar as taxas adicionais, Derrama Estadual e Derrama Municipal, para chegar ao valor final, sendo esta a fórmula geral de cálculo: 

IRC = (Lucro Tributável × taxa geral) + Derrama Estadual + Derrama Municipal

 

Formas de pagamento de IRC

O pagamento em Portugal pode ser realizado de várias formas: diretamente através do Portal das Finanças, por multibanco ou transferência bancária para a conta da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por cobrança automática e até por prestações.

Prazo de pagamento do IRC

O pagamento é anual. Deve entregar-se a declaração Modelo 22 de IRC do período de tributação até o dia 15 de julho, sendo as datas para o pagamento a efetuar em 2024, as seguintes: 1º pagamento até 31 de julho; 2º pagamento até 30 de setembro e 3º pagamento até 15 de dezembro.

 

Como fazer uma gestão eficiente do IRC e melhorar a saúde financeira da sua empresa?

Efetivamente, a gestão fiscal do IRC pode parecer uma tarefa desafiadora, mas com as estratégias certas, é possível otimizar o seu pagamento e impulsionar a saúde financeira da sua empresa. 

1. Faça um planeamento fiscal proativo

Comece por conhecer as obrigações fiscais e as oportunidades de dedução para elaborar um planeamento fiscal sólido. Se necessário, analise detalhadamente os custos e despesas da sua empresa para identificar quais são os valores que podem ser deduzidos, de modo a diminuir o valor de pagamento… e melhorar o entendimento sobre os gastos da empresa!

2. Aposte na formação contínua

A seguir, invista na formação da sua equipa em matéria fiscal porque só os conhecimentos atualizados sobre legislação e as melhores práticas, podem fazer a diferença na hora de otimizar o IRC e melhorar a saúde financeira da empresa.

3. Utilize as novas tecnologias

Considere a tecnologia como uma aliada poderosa na gestão do IRC e utilize um software de contabilidade que permita a automação de processos de pagamento e a criação de relatórios financeiros. Desta forma, aumenta a eficiência e, ao mesmo tempo, reduz a margem de erro!

4. Monitorize os resultados

Determine indicadores de desempenho (KPIs) para monitorizar a saúde financeira da sua empresa em tempo real, e assim analisar regularmente os resultados, identificando as áreas que necessitam de melhorias.

5. Aproveite os benefícios fiscais

Por fim, fique atento aos incentivos e benefícios fiscais do IRC disponíveis para a sua empresa. Saiba aproveitar todas as oportunidades para reduzir o pagamento do IRC porque isso acabará por resultar em economia e/ou reforço da capacidade de investimento.

 

Ao implementar estas estratégias, otimiza o seu pagamento, fortalece a sua posição no mercado e também abre portas para benefícios significativos, como o cartão refeição que, além de melhorar a satisfação e o bem-estar dos colaboradores, ajuda a poupar! 

Lembre-se que as empresas que optam por fornecer parte do salário através de cartão de refeição, têm isenção de TSU e ajudam os colaboradores a poupar em IRS, e essa redução dos encargos fiscais acaba por contribuir também para uma poupança no pagamento de IRC e por promover uma gestão fiscal mais eficiente.