Seguro acidentes de trabalho: um seguro indispensável
04/04/2023
Em Portugal, as empresas são obrigadas a garantir aos funcionários o seguro de acidentes de trabalho.
Em Portugal, as empresas são obrigadas a garantir aos funcionários o seguro de acidentes de trabalho. Este seguro pretende garantir a resposta financeira e logística em caso de acidentes no trabalho. Assim, todos os colaboradores têm assegurado o direito a cuidados médico-hospitalares e pagamento de respetivas indemnizações por incapacidade temporária ou permanente.
Neste artigo vamos abordar os temas-chave que necessita de saber para garantir, não só que cumpre todas as normas dos seguros de acidentes de trabalho como também, que contrata o melhor para a sua empresa:
Os seguros de acidentes de trabalho são obrigatórios para as empresas?
O artigo 59º da Constituição da Republica Portuguesa define que todos os trabalhadores têm direito à “assistência e justa reparação, quando vítimas de acidentes de trabalho ou de doença profissional.”
A lei nº100/97, de 13 de setembro diz que “os trabalhadores e seus familiares têm direito à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e doenças profissionais nos termos previstos na presente lei e demais legislação regulamentar”
Consequentemente, este seguro é considerado um seguro obrigatório para as empresas que contratarem para todos os seus colaboradores. São obrigatoriamente abrangidos pelo seguro, todos os colaboradores vinculados por um contrato com a empresa. Neste grupo estão incluídos “os praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações que devam considerar-se de formação prática”.
Em casos de ausência de contratação do seguro de acidentes de trabalho ou ausência de um seguro válido, as empresas correm o risco de serem multadas. Esta multa pode ir dos 50 aos 500 euros.
Face a mudanças sociais, ao aumento da população ativa e ao aumento de trabalhadores por conta própria, os profissionais liberais ou independentes, também estão obrigados a ter um seguro de acidentes de trabalho.
O decreto-lei nº159/99, de 11 de maio declara que estes trabalhadores também devem contratar um seguro de acidentes de trabalho: “Os trabalhadores independentes são obrigados a efetuar um seguro de acidentes de trabalho que garanta, com as devidas adaptações, às prestações definidas na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro, para os trabalhadores por conta de outrem e seus familiares.”
Apenas estão dispensados da contratação de um seguro de acidentes de trabalho “os trabalhadores independentes cuja produção se destine exclusivamente ao consumo ou utilização por si próprio e pelo seu agregado familiar.”
O que é um acidente de trabalho?
O artigo 8º da lei nº 98/2009, de 4 de setembro, define um acidente de trabalho como “aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.”
De forma simples, um acidente de trabalho é qualquer ação que produza uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte numa redução da capacidade de trabalho, redução de rendimentos, ou em morte.
É considerado um acidente de trabalho, qualquer ação com as características acima descritas que ocorra no local de trabalho, durante o horário de trabalho e no percurso de e para o local de trabalho. São também incluídas as ações que ocorram no percurso entre o local de trabalho e local de refeições. Outras situações abrangidas igualmente abrangidas pela legislação são:
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Execução de serviços espontâneos em que haja possibilidade de proveito económico para a empresa;
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No local de trabalho ou fora, quando participe em reuniões ou esteja em representação dos trabalhadores;
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No local de trabalho, em caso de estar a frequentar um curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;
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Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
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Fora do local ou do tempo de trabalho, quando há execução de serviços determinados ou consentidos pela empresa;
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Festas, convívios e atividades organizados pela empresa, com a participação dos colaboradores.
Até há muito pouco tempo, o teletrabalho não era abrangido pelos seguros, sendo apenas considerado local de trabalho o escritório da empresa. A Lei n.º 83/2021 de 6 de dezembro, “modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.”
No entanto, o teletrabalho anteriormente não abrangido pelos Seguros de Acidentes de Trabalho, deixou de estar circunscrito às instalações da empresa, passando a estar incluído nos benefícios segurados.
Como é definida a incapacidade?
Como referimos, um acidente de trabalho é um acidente que resulta numa redução de capacidade. Esta incapacidade pode ter vários graus:
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Temporária, parcial ou absoluta
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Permanente, parcial, absoluta para o trabalho habitual,
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Absoluta para todo e qualquer trabalho.
Os níveis de incapacidade são determinados de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. O grau de incapacidade pode ser influenciado pelos seguintes fatores:
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Natureza e a gravidade da lesão;
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Estado geral do sinistrado;
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Idade e a profissão;
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Capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível;
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Outros fatores que afetem a capacidade de trabalho ou de ganho.
Formas de compensação em caso de acidente de trabalho
Incapacidade Temporária
Se ficar impedido de trabalhar por tempo limitado, a indemnização pretende compensar pela perda ou redução de rendimentos durante esse período. Enquanto o colaborador estiver em tratamento ou em reabilitação profissional deve auferir esta indemnização.
A incapacidade temporária pode ser absoluta ou parcial. Isso influencia o valor da indemnização, com base no ordenado. Ora veja:
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Incapacidade temporária absoluta: Indemnização diária igual a 70% da retribuição nos primeiros 12 meses. Após 12 meses, aumenta para 75%.
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Incapacidade temporária parcial: Indemnização diária de 70% da redução na sua capacidade geral de ganho.
Incapacidade Permanente
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Absoluta (para todo o trabalho): 80% da retribuição diária, acrescida de 10% por cada pessoa a cargo, até ao limite do ordenado anteriormente recebido.
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Absoluta (para o trabalho habitual): 50% a 70% da retribuição diária, conforme a capacidade para ser integrado noutra tarefa.
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Parcial: O valor é fixado consoante a redução da capacidade causada pelo acidente (70%).
Além da pensão, em caso de incapacidade permanente, é também devida uma indemnização em capital, atribuída numa única vez.
Em caso de morte é atribuída uma pensão?
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Cônjuge: 30% da retribuição do sinistrado até à idade da reforma por velhice e 40% a partir desta data.
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Ex-cônjuge: Valor fixado judicialmente em caso de pensão de alimentos.
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Filhos até aos 18: A pensão de morte é equivalente a 20% (1 filho), 40% (2 filhos) ou 50% (3 filhos) do ordenado do sinistrado.
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Órfãos de pai e mãe: dobro da percentagem referida anteriormente (no máximo até 80%).
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Ascendentes e outros parentes: 10% do salário do sinistrado. Caso não existam outros parentes, o valor aumenta para 15% até à idade da reforma e 20% a partir desta altura.
Como são atribuídos os Seguros de Acidentes de Trabalho?
Os Seguros de Acidentes de Trabalho podem ser atribuídos de duas formas: em espécie ou monetária. Vejamos cada uma delas:
Em espécie: assistência médica ou hospitalar, farmacêutica, despesas de hospedagem e transporte para centros prestadores de serviços médicos, por força do acidente sofrido.
Podem incluir ainda aparelhos de próteses e ortóteses, desde que necessárias ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho, nomeadamente óculos, aparelhos auditivos, etc.
Monetário: Indemnizações, pensões, prestações e subsídios.
Em caso de incapacidade permanente, deve fazer face às despesas inerentes à assistência necessária (adaptação da habitação, prestação suplementar para as necessidades básicas).
Em caso de morte, cobre despesas de funeral e atribui a pensão aos herdeiros legais.
Acidentes de trabalho e subsídio de alimentação
Já referimos que em caso de acidentes de trabalho o seguro deve assegurar todos os rendimentos auferidos pelos colaboradores. Devem ser assegurados o valor do salário bruto e outros subsídios e prestações que os colaboradores auferem num cenário normal.
Caso a empresa pague subsídio de alimentação aos seus colaboradores, este benefício extrassalarial deve manter-se, independentemente da forma de como é pago. Porém, apenas deve ser considerado o pagamento do subsídio relativamente a 11 meses por ano, uma vez que num cenário normal este também só seria pago no decorrer desse período.
Como encontrar a melhor opção para a sua empresa?
Para além de obrigatório, este seguro é extremamente importante para as empresas e os seus colaboradores. Por isso, deve-se ter atenção redobrada no momento de contratar um seguro de acidentes de trabalho.
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