Seguros Empresariais: o guia completo para 2024
23/01/2023
A sua empresa deve cumprir com os seguros obrigatórios por lei, mas deve ponderar os seguros para empresas que oferecem segurança e proteção face ao contexto social, económico, político e tecnológico.
O mundo dos seguros é muito vasto, e na esfera empresarial ganha contornos muito particulares. A complexidade e a lista de objetos segurados intensificam-se e diversificam-se.
Com este artigo pretendemos esclarecer todas as suas dúvidas sobre seguros para empresas, através da nossa parceria com a Mudey. Neste artigo vamos abordar os seguintes temas:
- O que é um seguro para empresas?
- Que tipos de seguro existem?
- Quais são os seguros obrigatórios para empresas?
- Benefícios de seguros para empresas
- É possível contratar seguros para as empresas online?
- O que é um seguro de vida
- Seguros de saúde
- Seguros PPR
- Seguro de acidentes de trabalho
- Seguro de acidentes pessoais
- Seguro Multirriscos
- Seguros Automóvel
- Seguro de Proteção Digital?
O que é um seguro para empresas?
Antes de mais importa saber o que é um seguro: Um seguro é um fundo financeiro, ao qual se acede por meio de um contrato entre um segurador e um segurado.
O segurador garante a cobertura de determinados riscos, ficando responsável por indemnizações, assegurar capitais seguros em caso de sinistro.
O segurado, seja indivíduo ou empresa, por sua vez, fica obrigado a pagar ao segurador o prémio contratado, ou seja, o custo do seguro mensal, semestral, anual ou outra periodicidade.
E para que serve? Serve para nos precavermos de um risco financeiro resultado de um sinistro/acidente/evento.
Que tipos de seguro existem?
De forma genérica existem 3 tipos de seguros: Pessoais, Danos, Responsabilidade Civil.
Entre os seguros pessoais contamos, por exemplo, com o seguro de vida associado ao crédito habitação ou um seguro de saúde.
Os seguros de danos, têm cariz indemnizatório e assentam em balizas de valor, como por exemplo o seguro automóvel.
Os seguros de Responsabilidade Civil visam indemnizar terceiros devido a ocorrências que lhes causem dano. O mais comum é o seguro automóvel contra terceiros que é obrigatório para circular.
Mas como se aplicam estes conceitos aos seguros de empresas? Vamos aprofundar esse tema a seguir.
Quais são os seguros obrigatórios para empresas?
Em contexto laboral aplica-se o Seguro de Acidentes de Trabalho. Qualquer empresa com colaboradores, sejam estagiários ou chefias deve ter seguro de acidentes de trabalho para responder a qualquer ocorrência ou acidente profissional.
Os profissionais liberais também devem ter um Seguro de Acidentes de Trabalho que assegure resposta na sua atividade profissional.
Determinadas atividades requerem obrigatoriamente a existência de Seguro de Acidentes Pessoais, como escolas, entretenimento, lazer/férias, centros de formação, etc.
O Seguro de Responsabilidade Civil é obrigatório em vários setores de atividade como a aviação, setor industrial, atividades de mobilidade elétrica, atividades termais, transporte coletivo de crianças, etc.
A sua empresa detém automóveis para fins de uso dos seus colaboradores? Informe-se também sobre qual o tipo de obrigatoriedade da sua empresa para Seguro Automóvel.
Outros seguros obrigatórios que deve ter em conta: Seguro de Incêndio, Seguro-caução, Seguro de Roubo, Seguro de Assistência a Pessoas.
Para proteção financeira, embora não sendo obrigatório, pode ser benéfico para a sua empresa contratar um Seguro de Crédito. Este tipo de seguro assegura os pagamentos das prestações em caso de atrasos nos pagamentos dos seus devedores.
Se tem dúvidas sobre a obrigatoriedade de algum destes seguros para a atividade da sua empresa, consulte a informação legal disponibilizada na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Continua sem saber quais os seguros obrigatórios para a sua empresa ou setor de atividade? Algumas seguradoras têm já ofertas personalizadas para determinadas áreas, oferecendo uma solução mais completa e económica. Contacte-nos para esclarecimentos, e descobrir como podem a Pluxee Portugal e a Mudey responder às suas necessidades.
Benefícios de seguros para as empresas
Como já vimos acima, as vantagens de contratar o seguro certo para a sua empresa, são inúmeras:
- Assegurar a prestação dos devidos cuidados em caso de acidente.
- Assegurar as devidas indemnizações a terceiros em caso de sinistro.
- Assegurar que em caso de ocorrências estranhas à atividade, como um incêndio, se acedam a condições financeiras de repor a normalidade na atividade.
- Prevenir situações que possam pôr em causa a atividade da empresa, como os atrasos de clientes.
- Motivar os colaboradores com soluções financeiras vantajosas para a sua vida pessoal.
É possível contratar seguros para empresas online?
A pergunta correta seria “há alguma coisa que não se possa comprar online atualmente?” Exato, não.
Existem seguradoras a operar estritamente online em Portugal há anos. As mais reconhecidas e comuns são as seguradoras automóveis, mas existem muitos outros seguros também disponíveis online. E o setor empresarial não é exceção!
Atualmente, com plataformas seguras, completas e ágeis pode aceder aos melhores seguros de forma digital, rápida e sem complicações de pagamentos.
Faça a sua simulação online, via chat, email, whatsapp ou telefone.
Mas lembramos que continuamos à sua disposição para um atendimento pessoal, próximo e personalizado. Fale connosco.
Seguro de Vida
O que é um Seguro de Vida?
Um Seguro de Vida pretende responder face à incapacidade do tomador desse seguro, em caso de danos por morte ou invalidez permanente.
Nesses casos, todas as despesas do tomador do seguro ficam asseguradas, como a habitação, escola dos filhos, créditos ou despesas médicas. Em caso de morte, o seguro paga o funeral.
Como escolher o melhor seguro de vida?
Ao escolher o seu seguro deve ter em conta aspetos como:
- Prémio do seguro (valor regular pago à seguradora),
- Capital do seguro (valor máximo que a seguradora disponibiliza para cobrir despesas em caso de acionar o seguro),
- Diferentes coberturas,
- Exclusões consideradas na apólice (contrato firmado entre segurador e segurado).
Tome nota das exclusões, pois elas podem estar a retirar do seu seguro situações relevantes como determinadas doenças (Cancro ou AVC) ou condições para acionar o seguro.
Relativamente às diferentes coberturas, vamos inserir os conceitos de IAD e ITP. O seguro pode ser acionado quando se comprove que existe uma determinada percentagem de incapacidade de trabalho e de ganhar rendimentos.
- Uma Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD), de acordo com a tabela nacional de incapacidades, é definida quando existe um grau de incapacidade de 80%.
- Uma Invalidez Total e Permanente (ITP) é definida quando existe incapacidade superior a 60%.
Em suma, um seguro de vida pretende proteger o seu capital e investimentos em caso de incapacidade para trabalhar e auferir rendimento, ficando a seguradora responsável por responder pelas suas dívidas e créditos.
Por outro lado, protege também a família dos tomadores deste tipo de seguro. Além de se responsabilizar por despesas relacionadas com a incapacidade, pode também entregar às famílias um valor que responda pela ausência de rendimento do titular do seguro.
Por vezes, a contratação de seguros é feita em contexto de alguma pressão ou até de obrigatoriedade. Isso faz com que nem sempre os indivíduos estejam claros do que estão a contratar e optem pelas soluções mais económicas.
Um dos exemplos mais frequentes é a contratação de um seguro de vida a 50%. Isto significa que apenas 50% do capital está protegido. Em caso de morte ou invalidez, apenas 50% do crédito fica assegurado no âmbito do seguro contratado.
A contratação de um seguro de vida com cobertura a 100% é o que assegura a liquidação total do seu crédito.
A Pluxee Portugal e a Mudey relembram que estão ao seu dispor para realizar as simulações que considere necessárias. Não deixe de esclarecer nenhuma das letras pequenas. Contacte-nos!
Porque devem as empresas contratar seguros de vida?
Como já mencionámos acima, disponibilizar um seguro de vida aos colaboradores de uma empresa pode ser uma importante ferramenta de motivação, captação ou retenção de recursos humanos. Se um profissional estiver indeciso entre duas boas ofertas, sabemos que a decisão vai basear-se no que é proposto além do salário.
É aqui que entram os benefícios extra que a empresa pode oferecer de forma a motivar um potencial colaborador a escolher uma empresa em detrimento de outra, ou decidir ficar em vez de sair de uma. Oferecer um seguro de vida aos colaboradores é uma das formas de trabalhar essa motivação, e consequentemente, a produtividade. Esta é, cada vez mais, uma solução win-win pois confere benefícios fiscais às empresas.
O cartão refeição, a oferta de formação contínua, o apoio para a creche ou inscrições em ginásios e centros de bem-estar são benefícios cada vez mais consideráveis.
O seguro de vida é também um benefício social para a família pois assegura que em caso de morte ou invalidez, esta tem um apoio financeiro.
Vantagens dos Seguros de Vida para as empresas.
Além de todos os benefícios sociais, pessoais e familiares mencionados acima, o seguro de saúde tem benefícios fiscais para a empresa. Seguros de Vida adquiridos para os colaboradores de uma empresa estão isentos de TSU (Taxa Social Única, contribuição para a Segurança Social). A contratação destes é considerada um gasto da empresa, podendo ser dedutível em sede de IRC, reduzindo o valor do lucro tributável.
Pronto para contratar um seguro de vida para os seus colaboradores?
Seguros de saúde
O que distingue o Seguro de Vida de um Seguro de Saúde?
Como o próprio nome indica, um cobre a vida, o outro cobre a saúde. Um seguro de saúde cobre os riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde do titular ou de outros elementos do agregado familiar. Como qualquer seguro, depende do que for contratado.
Um plano de saúde, trata-se de uma forma mais simples e linear de aceder a cuidados de saúde, como consultas,com descontos ou outras condições particulares.
O plano de saúde não tem franquias, nem períodos de carência. Nem assenta em limites de idade ou plafonds, sendo assim uma solução interessante para quem esteja numa idade mais avançada ou tenha doenças pré-existentes à partida excluídas por certos seguros de saúde.
Quais as vantagens de as empresas oferecerem Seguro de Saúde aos seus colaboradores?
O seguro de saúde pretende assistir o titular do seguro em todas as suas necessidades e despesas de saúde.
Na maioria dos seguros de saúde oferecidos em contexto laboral, são também incluídos os membros agregado familiar enquanto beneficiários do seguro. O impacto na família deste tipo de medidas é elevado.
Tal como referido sobre a atribuição de Seguro de Vida, este tipo de benefício promove a motivação e a produtividade, reduz as ausências laborais e promove a retenção de talento da empresa.
Por outro lado, traz benefícios fiscais pois é um gasto inteiramente dedutível em sede de IRC.
Como funciona um seguro de saúde?
A maioria dos seguros são mistos, isto é, funcionam em regime de reembolso e de copagamento em rede convencionada, de acordo com as necessidades do utilizador:
- Em regime de reembolso, o utilizador pode escolher onde quer aceder ao ato médico, pagando a totalidade devida. Após submissão da documentação à seguradora, será reembolsado da percentagem devida e estipulada na apólice. Os atos médicos devem ser devidamente comunicados à seguradora antes do ato e autorizados em casos de maior necessidade, como por exemplo, as cirurgias.
- Em regime de copagamento, o utilizador dirige-se a um centro clínico ou hospitalar convencionado com a seguradora e paga apenas uma parte do valor devido. A seguradora pagará o remanescente ao prestador do serviço, como definido na apólice.
Existem ainda outros tópicos a ter em conta no momento da contratação do seguro de saúde e no momento da sua utilização. Reforçamos que é muito importante estar consciente das condições do seguro contratado para não ter surpresas.
Como escolher um bom seguro de saúde para os seus colaboradores
Para escolher um bom seguro de saúde deve ter em conta algumas particularidades como:
- limites de capital,
- coberturas,
- redes de prestadores e comparticipações (modalidades de pagamento),
- períodos de carência,
- limites de idade,
- prémios (mensalidade do seguro),
- condições especiais de quantidade (número de colaboradores a segurar).
Seguros de saúde com modalidades de pagamento flexíveis e com menor esforço do utilizador são preferenciais. A modalidade de reembolso implica que o colaborador tem de ter maior liquidez disponível.
Períodos de carência são períodos em que não se podem utilizar os serviços contratados após a realização do contrato. Seguros de saúde com períodos de carência demasiado longos são inconvenientes, é necessário negociar e ajustar aos objetivos.
Os prémios de seguro são a prestação paga à seguradora. As empresas podem ter condições especiais de acordo com o número de seguros contratados.
Imagine algumas destas situações:
- Um colaborador precisa de uma cirurgia cujo custo chega aos 10.000€, mas o capital contratado apenas atinge os 5.000€. Isto significa que o utilizador do seguro terá de assegurar o valor restante.
- Após algumas consultas e exames, chega um diagnóstico grave e sério. Nem todos os seguros cobrem doenças como cancro ou situações graves resultado de AVC. É preciso ter conhecimento do tipo de seguro disponível.
- Uma colaboradora grávida foi acompanhada por médico da rede convencionada, mas o parto não entra na apólice. Apesar do acompanhamento ser feito em hospital ou clínica parceiros da seguradora contratada, o parto só pode ser realizado caso a colaboradora se responsabilize pelo pagamento total deste.
Como todas as ações em contexto empresarial, temos de conhecer o nosso público-alvo e os seus hábitos, comportamentos e preferências. O mesmo acontece na seleção das coberturas pretendidas para disponibilização de seguro de saúde aos colaboradores de uma empresa. Sugestões na contratação de seguros:
- Caso a maioria dos colaboradores seja mulheres e jovens, talvez seja importante considerar o parto e acompanhamento materno-infantil no seguro.
- Caso a idade média seja mais elevada, especialidades como estomatologia ou cirurgia, por exemplo, podem ser importantes de ter em conta.
- Caso o perfil de colaborador for de idade mais avançada é preciso ter em atenção os limites de idade definidos em alguns seguros de saúde ou serviços incorporados.
- Caso o seguro cubra o agregado familiar, é necessário confirmar que a variedade de prestadores de serviços está assegurada para dar resposta às várias necessidades de uma família.
- Caso a empresa fique localizada fora de um grande centro, é preciso garantir que as redes convencionadas são de fácil acesso ou que o reembolso é uma modalidade acessível.
Seguros PPR
O que é um PPR para empresas?
Um PPR, ou Plano Poupança Reforma, é um produto financeiro cujo objetivo é criar uma poupança a longo prazo com vista à reforma. Normalmente, este produto está associado nos créditos habitação, influenciando inclusive as condições desse crédito.
Quando atingimos a idade da reforma, é nos atribuída uma pensão de velhice que tende a ser inferior aos rendimentos auferidos enquanto trabalhador ativo.
Assim, e tendo também em atenção o desgaste da Segurança Social, que não garante a atribuição de um valor compatível com as necessidades de um reformado, é crucial pensar em formas complementares de auferir rendimentos.
O PPR é uma solução vantajosa para indivíduos e empresas. Veja como e porquê:
Um Plano Poupança Reforma pode ter várias aplicações, mas o outcome prático nas contas de uma empresa reflete-se numa prestação mensal que é paga a uma entidade. Esta entidade aplica o nosso dinheiro (com maior ou menor risco) e decorridos uns anos, devolve o capital que investimos, fruto dessas prestações mensais e da rentabilização desse capital.
Afinal, quando se pode fazer um PPR?
A qualquer altura da vida. Na verdade, quanto mais cedo melhor!
Quando deve resgatar? Não existem vantagens financeiras em resgatar antes de 5 anos de aplicação. Por isso, é importante que se investem montantes confortáveis para a economia do indivíduo, família ou empresa.
Benefícios fiscais atrativos dos PPR
O pagamento de Planos Poupança Reforma é considerado um gasto dedutível em sede de IRS e IRC até determinados tetos máximos, reduzindo quer o IRS a pagar pelas famílias, quer o lucro tributável das empresas. Ao contratar um PPR, pode deduzir no IRS 20% dos valores aplicados anualmente, nos diferentes escalões etários:
- Até aos 35 anos (investimento de 2.000 euros permite deduzir até 400 euros),
- Dos 35 anos aos 50 anos (investimento de 1.750 euros pode deduzir até 350 euros),
- Dos 50 anos até à idade da reforma, investindo 1.500 euros deduz até 300 euros.
Quando posso aceder ao meu investimento em Plano Poupança Reforma?
Caso faça as deduções anteriores, o resgate antecipado de um PPR, tem penalizações, salvo exceções que veremos de seguida. Caso não faça essas deduções, pode resgatar a qualquer altura sem penalizações.
Recordamos que o prazo mínimo de contratação de um Plano Poupança Reforma é de 5 anos.
Resgatar antecipadamente o seu PPR, ou seja, reaver o valor investido no Plano Poupança Reforma antes dos 5 anos de contrato, vai penalizá-lo. Caso o faça, terá de devolver os benefícios fiscais auferidos – mais 10% por cada ano que passou. Mas existem situações sem penalizações:
- Ter mais de 60 anos;
- Estar na reforma por velhice;
- Desemprego de longa duração do próprio ou de membro do agregado familiar;
- Incapacidade permanente para o trabalho ou de qualquer membro do seu agregado familiar;
- Doença grave do titular ou de membro do agregado familiar;
- Em caso de morte ou do cônjuge (se o PPR for um bem comum);
- Para pagamento de prestações de contrato de crédito garantidos por hipoteca sobre um imóvel destinado à habitação própria e permanente do subscritor do PPR;
- Frequência de qualquer um dos membros do agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior.
Em 2023, para fazer face às condições económicas e financeiras atuais, foi inserida no quadro legal uma nova regra que permite o resgate antecipado sem penalizações. No conjunto vasto de medidas, está definido que pode fazer resgates mensais do PPR no valor equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) sem penalizações, até 31 de dezembro de 2023. Isto significa que durante este ano, pode resgatar mensalmente 480,43€ sem penalizações.
Posso oferecer PPR’s aos meus colaboradores?
Sim, e tal como os produtos sugeridos anteriormente, estes têm cariz de motivação acrescido pois são rendimentos auferidos fora do salário com condições que trazem benefícios a médio prazo.
A empresa pode, assim, deduzir os “custos” em PPR no IRC e, com isso, reduzir o lucro tributável.
Quais as melhores opções? Seguros PPR ou Fundos PPR?
Os Seguros PPR são mais comuns e processam-se de forma mais linear através de uma seguradora que aplica o montante com capital garantido e um rendimento mínimo.
Os Fundos PPR comportam-se como uma aquisição em bolsa ou fundos de investimento mobiliário. Isto é, o investimento é descrito como unidades de participação equivalentes a um determinado valor diário.
Esse valor oscila de acordo com as contingências sócio económicas, políticas, financeiras, tecnológicas, etc. Geralmente estes produtos financeiros são geridos por sociedades gestoras de ativos.
Assim, compreende-se que os Seguros Poupança Reforma são mais seguros. E que os Fundos Poupança Reforma têm um risco acrescido pois o capital não é garantido. Mas, caso os fundos se valorizem, pode ter uma rentabilização muito superior ao PPR mais conservador.
Mais uma nota relevante: Pode a qualquer momento transferir o seu Poupança Reforma de entidade gestora. No caso dos Seguros PPR não tem custos. No caso dos Fundos PR poderá ter comissões de transferência.
Seguro de Acidentes de Trabalho
O que são os Seguros de Acidentes de Trabalho?
Começámos por referir que em Portugal, todas as entidades empregadoras são obrigadas a garantir aos funcionários o seguro de acidentes de trabalho: Este seguro pretende garantir a resposta financeira e logística em caso de acidente no trabalho.
Assim, todos os colaboradores têm assegurados cuidados médico-hospitalares e respetivas indemnizações quando aplicadas. Mas, por se referir apenas à atividade laboral, não está disponível 24/7 durante 365 dias por ano.
Quando é aplicável então o Seguro de Acidentes de Trabalho?
- Durante o horário de trabalho,
- No percurso “de” e “para” o local de trabalho,
- Nos locais de refeição durante horário de trabalho,
- Em casa, quando em teletrabalho, desde que comunicado à seguradora,
- Em qualquer lugar que o empregador determine como sendo necessária a ação do colaborador (exemplo: atividade comercial porta a porta),
- Em qualquer período do dia, desde que justificado o horário flexível de trabalho ou a obrigação de deslocação por motivos profissionais.
Face à mudança social da população ativa e ao aumento de trabalhadores por conta própria, profissionais liberais ou independentes, também estão obrigados a ter um seguro de acidentes de trabalho. O artigo 59º da Constituição da Republica Portuguesa define que todos os trabalhadores têm direito a “assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional."
A Lei n.º 83/2021 de 6 de dezembro, “modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais."
Isto significa que o teletrabalho anteriormente não abrangido pelos Seguros de Acidentes de Trabalho, já está incluído nos benefícios segurados, deixando estes de estarem fechados às instalações da empresa. Mas o que é um acidente de trabalho? De forma simples, é qualquer ação que produza uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte numa redução da capacidade de trabalho, redução de rendimentos, ou em morte.
Essa incapacidade pode ser consultada aqui e tem diversos graus:
- Temporária ou Permanente,
- Parcial ou absoluta (tendo em conta a função desempenhada),
- Absoluta para qualquer trabalho.
E para o colaborador em que se reflete este seguro?
Os Seguros de Acidente de Trabalho podem ser atribuídos de duas formas: em espécie ou monetária. Vejamos cada uma delas:
- Em espécie: assistência médica ou hospitalar, farmacêutica, despesas de hospedagem e transporte para centros prestadores de serviços médicos, por força do acidente sofrido. Podem incluir ainda aparelhos de próteses e ortóteses, desde que necessárias ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho, nomeadamente óculos, aparelhos auditivos, etc.
- Monetário: Indemnizações, pensões, prestações e subsídios. Em caso de incapacidade permanente, deve fazer face às despesas inerentes à assistência necessária (adaptação da habitação, prestação suplementar para as necessidades básicas). Em caso de morte, cobre despesas de funeral e atribui a pensão aos herdeiros legais.
Saiba exatamente como pode o colaborador ser compensado em caso de acidente, para que este seja um benefício claro e informado.
Incapacidade Temporária
Se ficar impedido de trabalhar por tempo limitado, a indemnização pretende compensar pela perda ou redução de rendimentos durante esse período. Enquanto o colaborador estiver em tratamento ou em reabilitação profissional deve auferir esta indemnização. A incapacidade temporária pode ser absoluta ou parcial. Isso influencia o valor da pensão, com base no ordenado. Ora veja:
- Incapacidade Absoluta: Indemnização diária igual a 70% da retribuição nos primeiros 12 meses. Após 12 meses, aumenta para 75%.
- Incapacidade Parcial: Indemnização diária de 70% da redução na sua capacidade geral de ganho.
Incapacidade Permanente
- Absoluta (para todo o trabalho): 80% da retribuição diária, acrescida de 10% por cada pessoa a cargo, até ao limite do ordenado anteriormente recebido.
- Absoluta (para o trabalho habitual): 50% a 70% da retribuição diária, conforme a capacidade para ser integrado noutra tarefa.
- Parcial: O valor é fixado consoante a redução da capacidade causada pelo acidente (70%).
Além da pensão, em caso de incapacidade permanente para o trabalho, é também devida uma indemnização em capital, atribuída numa única vez.
Pensão de Morte
- Cônjuge: 30% da retribuição do sinistrado até à idade da reforma por velhice e 40% a partir dessa data.
- Ex-cônjuge: Valor fixado judicialmente em caso de pensão de alimentos.
- Filhos até aos 18: A pensão de morte é equivalente a 20% (1 filho), 40% (2 filhos) ou 50% (3 filhos) do ordenado do sinistrado.
- Órfãos de pai e mãe: dobro da percentagem referida anteriormente (no máximo até 80%).
- Ascendentes e outros parentes: 10% do salário do sinistrado. Caso não existam outros parentes, o valor aumenta para 15% até à idade da reforma e 20% a partir desta altura.
Seguro de acidentes pessoais
O que é um seguro de acidentes pessoais?
É considerado um acidente pessoal aquele que ocorre de forma inesperada e imprevista, que cause danos na saúde, quer a nível físico ou mental.
Este tipo de seguro é como um seguro de acidentes de trabalho, mas protege durante 24/7 e em qualquer circunstância. Na maioria dos casos não é obrigatório, exceto nos casos:
- Estagiários da Administração Pública;
- Voluntários;
- Dadores de sangue;
- Estagiários profissionais extracurriculares;
- Empresas de animação turística.
Uma das principais diferenças entre um seguro de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais é que este abrange a esfera profissional e/ou particular.
Por outro lado, o seguro de acidentes de trabalho não tem limites de capital e o seguro de acidentes pessoais tem os limites de capital contratados.
Não são mutuamente exclusivos! O facto de a sua empresa ter o seguro obrigatório de acidentes de trabalho não invalida a contratação deste seguro adicional.
Principais coberturas:
- Tratamentos médicos;
- Incapacidade Temporária (Absoluta ou Parcial);
- Invalidez Permanente;
- Internamento Hospitalar;
- Repatriamento;
- Morte;
- Despesas de Funeral.
Quais as exclusões previstas para acionar Seguro de Acidentes Pessoais?
- Crimes, atos e omissões fraudulentas (suicídio);
- Atos notoriamente perigosos sem relação com a atividade profissional do Segurado;
- Cirurgias plásticas ou estéticas que não resultem de um acidente coberto pelo Seguro;
- Despesas de estadia e tratamento em termas, casas de saúde e casas de repouso;
- Danos causados pelo alcoolismo e consumo de substâncias não prescritas pelos médicos;
- Problemas de causa natural (Enfarte do Miocárdio e Acidente Vascular Cerebral (AVC)).
Assim, enfatizamos a importância de pesquisar sobre as coberturas e condições dos seguros que tem. De forma a garantir que não tem situações por segurar, e também garantir que não tem duplicação de seguros.
Contacte-nos para mais informações sobre a nossa parceria com a Mudey!
Seguro Multirriscos
O que é um Seguro Multirriscos para empresas?
Já mencionámos anteriormente, que alguns seguros são obrigatórios para empresas, como por exemplo, o Seguro de Acidentes de Trabalho. Porém existem outros seguros obrigatórios em contexto empresarial.
O Seguro de Responsabilidade Civil é obrigatório para alguns setores, como a atividade industrial. Um seguro de responsabilidade civil, garante o risco de o segurado ter de indemnizar terceiros por danos causados.
O Seguro de Acidentes Pessoais é obrigatório em muitas atividades como vimos acima.
O Seguro de Roubo é obrigatório para empresas privadas de segurança e entidades promotoras de exposição de obras de arte.
O Seguro de Assistência a Pessoas é obrigatório para empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos.
Aglomerar estes seguros pode ser uma verdadeira dor de cabeça para as empresas. Mas é aqui que surgem os seguros multirriscos. Estes englobam um conjunto de soluções que protegem os imóveis, equipamentos e responsabilidades dos negócios.
As coberturas dos seguros multirriscos comerciais variam de acordo com os setores de atividade e permitem que as empresas possam continuar a operar em caso de sinistro. Estes seguros representam almofadas financeiras para dar resposta a situações emergentes que possam colocar em causa a subsistência da empresa.
Garantindo a responsabilidade por terceiros, oferece proteção jurídica e assistência ao estabelecimento. No caso das indústrias, geralmente o seguro cobre também a combustão espontânea ou derrame acidental de líquidos.
Ao contratar o seu seguro multirriscos pode inclusive adicionar coberturas opcionais que façam sentido para a sua atividade profissional como por exemplo:
- responsabilidade ambiental,
- fenómenos sísmicos,
- responsabilidade civil de proprietário,
- cobertura de perdas de lucros e rendas,
- prejuízos indiretos,
- transporte de mercadorias.
Este seguro, Seguro Multirriscos, não é obrigatório, mas pode abarcar uma série de seguros obrigatórios numa única apólice e com isso poupar algum dinheiro na aglomeração de seguros contratados.
Seguros Automóvel
O que é um seguro Automóvel?
Sabemos que é necessário um seguro automóvel para um veículo poder circular na via pública. Caso sejamos clientes de leasing, renting ou outra modalidade de acesso a veículos para deslocação na via pública, esses seguros estão garantidos nos acordos remunerados. A fatura do serviço deve ser clara em relação a isso.
Porque este seguro automóvel, por vezes, não consta da listagem de seguros obrigatórios para empresas? Porque ele é obrigatório para proprietários de automóveis, sejam eles, pessoais ou comerciais.
Já sabemos que sem o seguro automóvel, os veículos não podem circular na via pública, por isso, é obrigatório que as empresas também os tenham devidamente atualizados.
Existem dois tipos de seguro automóvel: contra todos e contra terceiros.
O Seguro contra todos é denominado Seguro de Danos Próprios. Agrega os danos causados contra terceiros, de responsabilidade civil e danos do veículo mesmo que o condutor seja o responsável pelo sucedido.
Este seguro, na verdade, não é contra todos os riscos (convém ler as letras pequenas!) mas assegura a proteção do condutor e pode englobar várias coberturas vantajosas. Porém pode ter exclusões como tempestades, causas naturais, etc.
O Seguro contra terceiros é denominado Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel e abrange as coberturas que a lei obriga no Decreto-Lei nº291/2007, de 21 de agosto.
Este cobre os danos materiais e danos pessoais causados a terceiros, incluindo os passageiros do veículo. Este seguro cobre o pagamento de indemnizações em casos de furto e roubo. Está definido como valor mínimo de 6.070.000 € em caso de danos corporais e 1.220.000 € para danos materiais.
Por uma questão de prevenção pode adicionar a este seguro, mais coberturas ou mais capitais segurados para o tornar mais robusto.
Já tem seguro automóvel? Sugerimos que se informe sobre o que o seu seguro inclui, ou seja, sobre que coberturas estão previstas, pois estes seguros variam entre seguradoras. Caso não tenha seguro automóvel contratado ou esteja a pensar mudar de fornecedor de serviços de seguros, fique atento às especificações de cada um para perceber a diferença entre eles e nos prémios a pagar. Informe-se também junto da sua seguradora sobre condições especiais para frotas pois pode estar a desperdiçar benefícios comerciais de contratação de seguros automóveis em contexto empresarial.
Coberturas a ter em conta:
- Responsabilidade civil de danos a terceiros;
- Responsabilidade civil facultativa;
- Proteção Jurídica;
- Proteção ao Condutor e/ou Proteção Vital do Condutor;
- Danos ao próprio;
- Choque, Colisão ou Capotamento;
- Incêndio, Raio ou Explosão;
- Furto ou Roubo;
- Quebra Isolada de Vidros;
- Fenómenos da Natureza;
- Riscos sociais e políticos, ou greves, tumultos e alterações de ordem pública;
- Atos de vandalismo e terrorismo;
- Perda total;
- Capital seguro proporcional nas garantias de danos ao veículo segurado;
- Valor de Aquisição;
- Veículo de substituição;
- Privação temporária de uso do veículo segurado;
- Proteção aos ocupantes da viatura;
- Assistência em viagem;
- Assistência médica.
Compreendemos que é difícil escolher um seguro e ter 100% certeza de que é o melhor seguro, até porque é impossível prever o dia de amanhã e ser capaz de contemplar todas as possíveis situações de risco.
Para isso, existem seguradoras que agilizam os processos de contratação de seguros através de meios digitais com um acompanhamento personalizado e adaptado às suas necessidades.
Seguro Proteção Digital
Sabia que existe um Seguro de Proteção Digital?
Sabia que mais de 60% dos decisores das nossas empresas só investem em cibersegurança após sofrer um ataque?
Cada vez são mais frequentes os ataques cibernéticos a empresas, independentemente do seu setor de atividade. São acedidos, roubados e partilhados dados da empresa, e-mails trocados, dados pessoais de clientes, fornecedores e parceiros.
Nos últimos 3 anos, sofremos alterações nos modelos de trabalho. O trabalho remoto ou híbrido trouxe ainda mais preocupações. Passamos a aceder a ficheiros e plataformas digitais das empresas nas nossas redes de Internet individuais, tendencialmente com menor proteção e barreiras a ataques.
Acresce o facto de por vezes, se recorrer a locais de trabalho partilhados, com serviços de internet aberta, com mais fragilidades de segurança. Outro fator de risco é o acesso a redes sociais e a websites de entretenimento, em simultâneo com plataformas digitais abertas ou com logins sempre efetuados. Com o trabalho fora das instalações da empresa, aumentaram os acessos a essas plataformas nos próprios computadores da empresa.
Poderíamos também falar da quantidade de empresas que não usa sequer antivírus, mas fica para outro artigo sobre literacia digital e cibersegurança.
A realidade é que o nosso comportamento é, de forma geral, um risco. Não é necessário apenas implementar soluções de proteção contra ataques, é também necessário pensar no que precisamos garantir em caso de ataque. Posto isto, precisamos ainda enumerar as vantagens de contratar um seguro de proteção digital?
Mas o que é um Seguro de Proteção Digital?
É um produto financeiro, que funciona como qualquer seguro: tem capital integrado, assenta no pagamento de um prémio e pode ser acionado sempre que algo ocorrer dentro dos parâmetros das suas coberturas.
Este seguro de proteção digital atua na prevenção de riscos, dá apoio quando ocorre um ataque e orienta na gestão das suas consequências.
Por outro lado, é um fundo financeiro para compensar a perda de lucros fruto da atividade de cibercrime ou para cobrir atividades jurídicas necessárias, nomeadamente, quando está em causa a custódia de dados de carácter pessoal.
O que inclui o Seguro de Proteção Digital?
Este seguro pode segurar em caso de:
- Roubo de informações da empresa;
- Roubo de hardware da empresa;
- Violação da política de dados pessoais;
- Uso indevido de informações e dados;
- Funcionamento incorreto dos sistemas;
- Modificação, eliminação ou corrupção de dados;
- Responsabilidade pela segurança de dados;
- Custos com publicidade para restabelecer a imagem da empresa;
- Interrupção de rede causada por falha na segurança;
- Extorsão via internet;
- Despesas judiciais;
- Indemnizações ou multas.
Que serviços extra pode obter com um Seguro de Proteção Digital?
Um seguro de proteção digital pretende proteger os dados da sua empresa, as informações trocadas, acessos a plataformas digitais, assim como proteger contra os prejuízos que daí advenham. Mas também servem para prevenção, com os seguintes serviços por exemplo:
Diagnóstico RGPD: Conformidade legal da sua empresa na proteção de dados de carácter pessoal.
Análise do Site: Análise e diagnóstico ao risco do website da sua empresa.
Análise das Vulnerabilidades: Análise à rede para determinar diferentes níveis de risco e assim priorizar intervenções.
Serviços de Prevenção e Assistência Tecnológica: Assistência de técnicos especializados
Backups Informáticos: Cópias de Segurança dos seus dados.
Quem pode contratar um seguro de proteção digital?
Qualquer empresa! Porém, existem setores onde a proteção digital é particularmente relevante como: escritórios de advocacia, contabilidade, clínicas médicas, hotéis, comerciantes com utilização de cartão de fidelização, instituições de ensino, etc
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