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SIFIDE II: inovação, criatividade e benefícios fiscais

18/12/2024

A inovação é o coração que mantém as empresas vivas e competitivas. E com o SIFIDE II, cada ideia pode ganhar impulso, transformando desafios em oportunidades. É por isso que, além dos incentivos fiscais, este programa é um convite para liderar o futuro com criatividade, visão e crescimento sustentável.

Neste artigo vamos abordar os seguintes tópicos:

 

O que é o SIFIDE II?

O SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um programa de incentivos fiscais que visa apoiar e estimular as empresas a realizarem atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) para a criação de novos produtos, processos ou sistemas, que se traduzam num avanço técnico-científico para o setor de atividade.

Qual é o objetivo do SIFIDE II?

O SIFIDE II (Lei 83-C/2013) - que veio substituir o SIFIDE em 2011 - tem por objetivo continuar a aumentar a competitividade empresarial, apoiando os seus esforços em I&D. Por outras palavras, é sua intenção permitir que as empresas abrangidas deduzam no IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) parte dos seus gastos em I&D, tornando os seus investimentos mais atrativos, já que estes apoios permitem recuperar até 82,5% do investimento em I&D.

Como funciona o SIFIDE II?

O SIFIDE II funciona através da dedução no IRC de uma parte das despesas das atividades de Investigação e Desenvolvimento das empresas. Essas despesas são submetidas à Agência Nacional de Inovação (ANI), que avalia e valida os projetos apresentados.

 

Como se calculam os benefícios fiscais?

Os benefícios fiscais relativos às despesas em I&D, são calculados com uma taxa base de 32,5% e uma taxa incremental de 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em causa, mas apenas em relação à média aritmética simples dos dois anos anteriores e até ao limite de 1.500.000€.

De salientar ainda que o benefício fiscal apurado pode ser utilizado durante 12 anos, até ao seu consumo integral.

Quais são as principais despesas elegíveis?

Os salários dos investigadores, as despesas com a aquisição de novos equipamentos, os custos de patentes e as parcerias com universidades ou centros de investigação, são as principais despesas elegíveis. 

Quem pode beneficiar do SIFIDE II?

Todos os sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços, e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham despesas com Investigação e Desenvolvimento (I&D).

Portanto, tanto as grandes empresas como as pequenas empresas podem beneficiar deste incentivo fiscal que visa aumentar a competitividade e inovação.

 

Quais são as principais vantagens para as empresas?

O SIFIDE II oferece às empresas a oportunidade única de transformarem a inovação num benefício competitivo capaz de fortalecer a posição no mercado e impulsionar o futuro do negócio. Destacam-se entre as suas principais vantagens:

  • Redução de encargos fiscais até 82,5% com as despesas de Investigação e Desenvolvimento no IRC.
  • Aumento da liquidez financeira (graças à redução dos impostos) para reinvestir em inovação empresarial ou noutras operações e projetos estratégicos.
  • Estímulo ao desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, promovendo a evolução tecnológica e a competitividade no mercado.
  • Flexibilidade na utilização dos benefícios, já que se o crédito fiscal não for totalmente utilizado no ano corrente, pode ser reportado por até 12 anos.
  • Apoio ao crescimento sustentável, o que ajuda as empresas a posicionarem-se como líderes em inovação, aumentando a sua relevância no mercado e a sua capacidade de competir globalmente.
  • Fomento à colaboração, com a parceria com universidades, centros de investigação e outras entidades que possam fortalecer o ecossistema empresarial e científico.
  • Otimização da gestão de Recursos Humanos e compensações, permitindo direcionar os benefícios fiscais para políticas de valorização dos colaboradores, com incentivos e mais valias (como cartão de refeição) que estimulam o ambiente de inovação.

 

Sabia que benefícios como o subsídio de refeição em cartão também podem ajudar a atrair e reter talentos, promovendo a satisfação e a produtividade dos colaboradores, que são essenciais para implementar projetos de inovação apoiados pelo SIFIDE II? 

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Passo a passo para se candidatar ao SIFIDE II

Pretende aproveitar os incentivos fiscais para atividades de I&D? Siga este passo a passo simples!

1. Identifique e classifique as despesas de I&D

Reúna todas as despesas da sua empresa relacionadas com projetos de I&D, como salários com colaboradores altamente qualificados e aquisição de equipamentos.

Certifique-se de que as despesas estão bem documentadas e são compatíveis com os critérios estabelecidos pela ANI.

2. Organize a documentação necessária

Prepare relatórios detalhados sobre os projetos de I&D desenvolvidos pela sua empresa, que incluam: 

  • Objetivos, metodologias e resultados esperados.
  • Justificação do enquadramento dos projetos como atividades de I&D.
  • Faturas, recibos e contratos relacionados com as despesas.

3. Preencha o formulário de candidatura

Aceda ao site da ANI, registe-se e depois preencha o formulário de candidatura SIFIDE II, inserindo as informações da sua empresa e detalhando os projetos I&D e os valores das despesas elegíveis.

4. Submeta a candidatura para avaliação da ANI

Submeta a candidatura (até ao final do 5º mês do ano seguinte ao do exercício) e envie o formulário e a documentação necessária dentro do prazo estipulado. Assim, a ANI poderá avaliar o enquadramento dos seus projetos como atividades de I&D e validar a elegibilidade das despesas declaradas.

5. Aguarde a aprovação

Após a submissão, a ANI emitirá um parecer técnico e financeiro, sendo que se o parecer for positivo, os valores são aprovados e poderão ter dedução no IRC da empresa.

6. Monitorize e planeie projetos futuros

Após a aprovação, mantenha o registo contínuo das despesas de I&D e acompanhe os projetos regularmente.

 

Benefícios fiscais, inovação e crescimento com o SIFIDE II

O SIFIDE II, mais do que um incentivo fiscal, é uma ferramenta estratégica que transforma inovação em resultados concretos. Assim, empresas que apostam em Investigação e Desenvolvimento, beneficiam de vantagens fiscais significativas (como a redução de despesas de I&D no IRC), o que se traduz numa maior liquidez para reinvestir em projetos estratégicos.

Além disso, o programa impulsiona a evolução tecnológica e a criação de novos produtos, serviços ou processos, fortalecendo a competitividade empresarial. E ao colaborarem com instituições académicas e científicas, as empresas envolvidas também conseguem promover a transferência de conhecimento, consolidando a sua posição no mercado e preparando-se para enfrentar os desafios globais.

E não é tudo! O SIFIDE II ainda promove o crescimento sustentável, atrai investimentos, estimula o emprego qualificado e fortalece a economia nacional, posicionando Portugal como um polo de inovação e produtividade.

Logo, as empresas que beneficiam deste incentivo transformam ideias em soluções, contribuindo para o sucesso empresarial e para o desenvolvimento do país.