SIFIDE II: inovação, criatividade e benefícios fiscais
18/12/2024
A inovação é o coração que mantém as empresas vivas e competitivas. E com o SIFIDE II, cada ideia pode ganhar impulso, transformando desafios em oportunidades. É por isso que, além dos incentivos fiscais, este programa é um convite para liderar o futuro com criatividade, visão e crescimento sustentável.
Neste artigo vamos abordar os seguintes tópicos:
O que é o SIFIDE II?
O SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um programa de incentivos fiscais que visa apoiar e estimular as empresas a realizarem atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) para a criação de novos produtos, processos ou sistemas, que se traduzam num avanço técnico-científico para o setor de atividade.
Qual é o objetivo do SIFIDE II?
O SIFIDE II (Lei 83-C/2013) - que veio substituir o SIFIDE em 2011 - tem por objetivo continuar a aumentar a competitividade empresarial, apoiando os seus esforços em I&D. Por outras palavras, é sua intenção permitir que as empresas abrangidas deduzam no IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) parte dos seus gastos em I&D, tornando os seus investimentos mais atrativos, já que estes apoios permitem recuperar até 82,5% do investimento em I&D.
Como funciona o SIFIDE II?
O SIFIDE II funciona através da dedução no IRC de uma parte das despesas das atividades de Investigação e Desenvolvimento das empresas. Essas despesas são submetidas à Agência Nacional de Inovação (ANI), que avalia e valida os projetos apresentados.
Como se calculam os benefícios fiscais?
Os benefícios fiscais relativos às despesas em I&D, são calculados com uma taxa base de 32,5% e uma taxa incremental de 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em causa, mas apenas em relação à média aritmética simples dos dois anos anteriores e até ao limite de 1.500.000€.
De salientar ainda que o benefício fiscal apurado pode ser utilizado durante 12 anos, até ao seu consumo integral.
Quais são as principais despesas elegíveis?
Os salários dos investigadores, as despesas com a aquisição de novos equipamentos, os custos de patentes e as parcerias com universidades ou centros de investigação, são as principais despesas elegíveis.
Quem pode beneficiar do SIFIDE II?
Todos os sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços, e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham despesas com Investigação e Desenvolvimento (I&D).
Portanto, tanto as grandes empresas como as pequenas empresas podem beneficiar deste incentivo fiscal que visa aumentar a competitividade e inovação.
Quais são as principais vantagens para as empresas?
O SIFIDE II oferece às empresas a oportunidade única de transformarem a inovação num benefício competitivo capaz de fortalecer a posição no mercado e impulsionar o futuro do negócio. Destacam-se entre as suas principais vantagens:
- Redução de encargos fiscais até 82,5% com as despesas de Investigação e Desenvolvimento no IRC.
- Aumento da liquidez financeira (graças à redução dos impostos) para reinvestir em inovação empresarial ou noutras operações e projetos estratégicos.
- Estímulo ao desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, promovendo a evolução tecnológica e a competitividade no mercado.
- Flexibilidade na utilização dos benefícios, já que se o crédito fiscal não for totalmente utilizado no ano corrente, pode ser reportado por até 12 anos.
- Apoio ao crescimento sustentável, o que ajuda as empresas a posicionarem-se como líderes em inovação, aumentando a sua relevância no mercado e a sua capacidade de competir globalmente.
- Fomento à colaboração, com a parceria com universidades, centros de investigação e outras entidades que possam fortalecer o ecossistema empresarial e científico.
- Otimização da gestão de Recursos Humanos e compensações, permitindo direcionar os benefícios fiscais para políticas de valorização dos colaboradores, com incentivos e mais valias (como cartão de refeição) que estimulam o ambiente de inovação.
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Passo a passo para se candidatar ao SIFIDE II
Pretende aproveitar os incentivos fiscais para atividades de I&D? Siga este passo a passo simples!
1. Identifique e classifique as despesas de I&D
Reúna todas as despesas da sua empresa relacionadas com projetos de I&D, como salários com colaboradores altamente qualificados e aquisição de equipamentos.
Certifique-se de que as despesas estão bem documentadas e são compatíveis com os critérios estabelecidos pela ANI.
2. Organize a documentação necessária
Prepare relatórios detalhados sobre os projetos de I&D desenvolvidos pela sua empresa, que incluam:
- Objetivos, metodologias e resultados esperados.
- Justificação do enquadramento dos projetos como atividades de I&D.
- Faturas, recibos e contratos relacionados com as despesas.
3. Preencha o formulário de candidatura
Aceda ao site da ANI, registe-se e depois preencha o formulário de candidatura SIFIDE II, inserindo as informações da sua empresa e detalhando os projetos I&D e os valores das despesas elegíveis.
4. Submeta a candidatura para avaliação da ANI
Submeta a candidatura (até ao final do 5º mês do ano seguinte ao do exercício) e envie o formulário e a documentação necessária dentro do prazo estipulado. Assim, a ANI poderá avaliar o enquadramento dos seus projetos como atividades de I&D e validar a elegibilidade das despesas declaradas.
5. Aguarde a aprovação
Após a submissão, a ANI emitirá um parecer técnico e financeiro, sendo que se o parecer for positivo, os valores são aprovados e poderão ter dedução no IRC da empresa.
6. Monitorize e planeie projetos futuros
Após a aprovação, mantenha o registo contínuo das despesas de I&D e acompanhe os projetos regularmente.
Benefícios fiscais, inovação e crescimento com o SIFIDE II
O SIFIDE II, mais do que um incentivo fiscal, é uma ferramenta estratégica que transforma inovação em resultados concretos. Assim, empresas que apostam em Investigação e Desenvolvimento, beneficiam de vantagens fiscais significativas (como a redução de despesas de I&D no IRC), o que se traduz numa maior liquidez para reinvestir em projetos estratégicos.
Além disso, o programa impulsiona a evolução tecnológica e a criação de novos produtos, serviços ou processos, fortalecendo a competitividade empresarial. E ao colaborarem com instituições académicas e científicas, as empresas envolvidas também conseguem promover a transferência de conhecimento, consolidando a sua posição no mercado e preparando-se para enfrentar os desafios globais.
E não é tudo! O SIFIDE II ainda promove o crescimento sustentável, atrai investimentos, estimula o emprego qualificado e fortalece a economia nacional, posicionando Portugal como um polo de inovação e produtividade.
Logo, as empresas que beneficiam deste incentivo transformam ideias em soluções, contribuindo para o sucesso empresarial e para o desenvolvimento do país.