Subsídio de transporte

Subsídio de transporte – o benefício que pode fazer a diferença

26/04/2023

Existem muitos benefícios extrassalariais que impactam a motivação e a qualidade de vida do colaborador, sendo um deles o subsídio de transporte.

A pertinência e criatividade aplicadas na seleção desses benefícios ou suplementos, podem fazer a diferença na captação e retenção de talento pelas empresas. 

Perante o contexto socioeconómico atual, este tipo de benefício atribuído aos colaboradores pode influenciar a preferência ou adoção do trabalho presencial ou remoto. A Gestão de Pessoas deve manter-se atual e relevante, reconhecendo as necessidades e prioridades dos colaboradores. Vamos abordar os seguintes temas:

 

O que é o subsídio de transporte?

O tema desta vez é subsídio de transporte, o que é, o que integra e como pode ser disponibilizado aos colaboradores.

Muito embora os subsídios de refeição e de transporte sejam vistos como parte integrante da remuneração, até porque consistem num incremento de valor disponível mensal para os trabalhadores, não são considerados remuneração aos olhos da lei. 

O Código do Trabalho reitera isso no Artigo 260º.

“1 - Não se consideram retribuição:

  • As importâncias recebidas a título de ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte, abonos de instalação e outras equivalentes, devidas ao trabalhador por deslocações, novas instalações ou despesas feitas em serviço do empregador, (…)”

 

É também neste artigo que fica claro que o subsídio de refeição também não é parte integrante da retribuição.

“2 - O disposto na alínea a) do número anterior aplica-se, (…), ao abono para falhas e ao subsídio de refeição.”

 

O que são ajudas de custo?

Vamos começar por entender o que são ajudas de custo:

Como o próprio nome indica, são ajudas com despesas que os colaboradores têm em nome da empresa empregadora. Estas despesas podem incluir deslocações, refeições, dormidas ou estadias.

O subsídio de transporte, por sua vez, é um benefício extrassalarial que as empresas podem incluir nas condições dos colaboradores por se tratar de uma compensação face aos custos de deslocações dos seus colaboradores.

São consideradas as deslocações realizadas em:

  • automóvel (próprio ou de aluguer), 
  • Veículo motorizado, que não automóvel,
  • Veículos públicos (transportes públicos).

 

Como são tributados estes valores?

O subsídio de transporte está isento de IRS até determinados tetos máximos. Caso o subsídio de transporte praticado pela empresa seja superior a esses tetos máximos, o colaborador só é tributado face ao excedente (ou seja, só é tributado o valor extraordinário pago face à tabela de base).

Deixamos a tabela de referência para 2023 para sua consulta:

Tipo de transporte Ajuda de custo por km
Automóvel próprio €0,36
Veículo motorizado não automóvel €0,14
Automóvel de aluguer com 1 trabalhador €0.34
Automóvel de aluguer com 2 trabalhadores (recebe cada um) €0,14
Veículos públicos, ou em automóvel de aluguer, com 3 ou mais trabalhadores (recebe cada um) €0,11

 

*Relembramos que estes valores são de referência para setor público, porém, é tendência que o setor privado os aplique também. 

 

Tributação autónoma ou custo fiscal para as empresas 

Caso as despesas não sejam faturadas a cliente final, a empresa deve tributar 5% do montante gasto com ajudas de custo e deslocações em viatura própria do trabalhador em representação da entidade empregadora. Os valores de referência são os valores de base na tabela acima, independentemente de o valor pago ao colaborador poder ser superior. 

Para estas despesas serem dedutíveis fiscalmente, a empresa deve ter um mapa que registe todas as informações necessárias ao pagamento das respetivas ajudas de custo. Considere um mapa de deslocações com a seguinte informação:

  • Nome do colaborador;
  • Data da deslocação;
  • Local de partida e local de destino;
  • Motivo da deslocação (a associação de um cliente pode ser relevante caso esse serviço vá ser faturado);
  • Número de quilómetros;
  • Matrícula do veículo.

 

Quem tem direito a subsídio de transporte?

No setor público, o subsídio de transporte é uma obrigação. 

No setor privado, só se aplica o pagamento caso a empresa o determine ou por determinação de acordos coletivos de trabalho. 

 

Como é pago o subsídio de transporte?

Desde que feita a prova das despesas, através da apresentação de recibos/faturas de passes de transportes públicos ou preenchimento de mapa de deslocações, o colaborador recebe posteriormente o valor devido da forma acordada, normalmente, transferência bancária.

Quando o subsídio de transporte está considerado em contrato de trabalho é pago juntamente com a remuneração no final do mês a que diz respeito. 

 

Vantagens dos benefícios extrassalariais para as empresas

Reforçamos a ideia de que todas as estratégias ao dispor das empresas são benéficas na captação e retenção de talento, na redução da rotatividade, na motivação das equipas, logo, na produtividade dos seus colaboradores. 

Este tipo de subsídio pode motivar a pessoa a deslocar-se ao local de trabalho mais frequentemente, e isso pode impactar no ambiente de trabalho. Os Recursos Humanos devem ficar atentos ao impacto destas medidas simples no bem-estar geral dentro e fora da empresa e na forma como estas podem impactar a imagem da empresa.

 

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