Orçamento do Estado 2023
O Orçamento do Estado 2023 (OE 2023) traz novidades no que respeita a benefícios fiscais para as empresas. No relatório que acompanha o documento, o enquadramento destes benefícios é apresentado como uma forma de promover o investimento e estimular um ambiente de competitividade na economia.
Algumas medidas destacam-se no OE 2023: o aumento do limite de matéria coletável abrangido pela taxa reduzida de IRC para as empresas de menor dimensão; a extensão desta taxa especial às empresas de pequena-média capitalização; a aplicação da mesma taxa para fusões de PME e a majoração dos gastos com energia nas deduções.
Em termos de incentivos ao investimento, há a referir os incentivos à capitalização, através do ICE (Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas).
A simplificação do reporte de prejuízos fiscais e a existência de um benefício fiscal para empresas que aumentem os salários são outros pontos a ter em conta.
Vejamos, então, cada um destes benefícios, previstos no Orçamento de Estado 2023, ao pormenor.
10 benefícios fiscais do Orçamento do Estado 2023
1. Taxa reduzida para empresas no interior
No Orçamento do Estado 2023, as empresas de pequena-média capitalização (small mid cap) que exerçam atividade no interior passam a beneficiar da taxa reduzida de 12,5% nos primeiros 50.000€ de matéria coletável. Atualmente, esta taxa só se aplica a 25.000€.
Outra medida fiscal para incentivar o investimento e a criação de postos de trabalho nos territórios do interior é o regime de “criação líquida de postos de trabalho”. Neste regime, os encargos suportados com contratações (ou seja, a remuneração fixa e as contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade patronal) de residentes nestas regiões são considerados em 120% do respetivo montante para efeitos da determinação do lucro tributável.
2. Incentivo fiscal à valorização salarial
Este benefício fiscal pode, pelas contas do Governo, chegar a meio milhão de empresas. O objetivo é fomentar os aumentos salariais acima dos 5,1%. Isto é, que reflitam, pelo menos, a atualização de salários acordada com os parceiros sociais.
Assim, passa a ser feita uma majoração de 50% dos encargos (remunerações fixas e contribuições para a Segurança Social) que digam respeito a aumentos salariais de trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Este incentivo, que está em vigor até 31 de dezembro de 2026, tem, no entanto, algumas limitações: só se aplica nos casos em que os salários tenham aumentado, pelo menos 5,1%.
Além disso, os encargos suscetíveis de majoração não podem ultrapassar, por trabalhador, o equivalente a quatro vezes o salário mínimo nacional. Ou seja, tendo como referência o ano de 2023, o limite é de 3.040€ (4 x 760€).
Estes trabalhadores não podem ser familiares do empregador, membros dos órgãos sociais da empresa ou detentores, de forma direta ou indireta, de uma participação igual ou superior a 50% do capital social ou dos direitos de voto dessa empresa.
3. Novas regras para dedução de prejuízos fiscais
Entre as novidades do Orçamento do Estado 2023 estão também alterações no reporte e dedução de prejuízos fiscais.
Assim, deixa de existir o limite de cinco anos (ou 12 no caso das PME) para que as empresas possam reportar prejuízos fiscais. O regime de dedução é simplificado no âmbito dos processos de reestruturação, passando a ser diretamente declarado pelas empresas.
O Orçamento do Estado 2023 prevê também uma redução no que respeita aos prejuízos fiscais dedutíveis, que passam de 70% para 65% do lucro tributável. Continua a vigorar a majoração deste limite em 10 pontos percentuais para os prejuízos fiscais apurados em 2020 e 2021, devido à pandemia.
4. Taxa reduzida até 50 mil euros
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado 2023 aumenta também o limite de matéria coletável abrangido pela taxa reduzida de IRC (17%) para empresas de micro, pequena e média dimensão. Esta taxa passa a aplicar-se também a empresas de pequena-média capitalização.
Assim, a taxa de 17% vai passar a ser aplicada aos lucros tributáveis até 50 mil euros, duplicando o limite anterior (25 mil euros).
5. Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE)
O Orçamento do Estado 2023 prevê a criação do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), um regime fiscal que apenas exclui as empresas do setor financeiro. O objetivo é fundir e simplificar os regimes fiscais da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e da Remuneração Convencional do Capital Social.
O ICE permite a dedução, durante 10 anos e à taxa anual de 4,5%, do montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios das empresas que tenham sede ou direção efetiva em território português.
Para efeitos da dedução contam como aumento de capitais próprios entradas em dinheiro e em espécie feitas pelos sócios, prémios de emissão de participações sociais e os lucros aplicados em resultados transitados, em reservas ou no aumento do capital social.
No caso de micro, pequenas e médias empresas ou empresas de pequena-média capitalização, a taxa de dedução será de 5%. A dedução tem como limite o menor destes dois valores: 2 milhões de euros ou 30% do EBITDA.
A dedução ocorre no período de tributação em que se verifiquem os aumentos de capital e nos nove períodos de tributação seguintes.
No entanto, este regime fiscal não pode ser aplicado se, no mesmo período de tributação ou num dos cinco períodos anteriores tiver sido usado em empresas que detenham direta ou indiretamente uma participação no capital social da empresa beneficiária, ou sejam participadas, direta ou indiretamente, por essa sociedade.
6. Incentivo fiscal à fusão de empresas
No Orçamento do Estado 2023, esta é uma medida que procura incentivar operações de concentração de empresas, através da aplicação excecional da taxa reduzida de IRC durante os dois anos seguintes à reestruturação.
Vai abranger as empresas de pequena-média capitalização que, devido a operações de reestruturação realizadas entre 2023 e 2026, percam o seu estatuto de PME ou small mid caps.
7. Desagravamento temporário da tributação autónoma
O não agravamento da tributação autónoma, que já estava em vigor devido a um regime especial criado pelo Orçamento do Estado para 2021, vai ser prolongado.
Assim, as cooperativas, micro e pequenas e médias empresas com prejuízos fiscais não vão sofrer um agravamento de 10% na tributação autónoma relativa aos anos de 2022 e 2023.
O desagravamento temporário da tributação autónoma é também alargado às grandes empresas, não só para 2023, mas com efeitos retroativos ao período de 2022.
Para tirarem partido deste benefício fiscal, as empresas devem cumprir algumas condições: ter obtido lucro tributável num dos três períodos de tributação anteriores e ter apresentado a declaração periódica de rendimentos e a declaração anual de informação contabilística e fiscal relativas aos dois anos anteriores.
8. Regime extraordinário de apoio a encargos com eletricidade e gás
Este benefício fiscal procura minimizar o impacto da subida dos preços da energia, que constitui um dos maiores desafios para a sustentabilidade financeira das empresas.
O apoio consiste na majoração, para efeitos de determinação do lucro tributável, de 20% dos gastos e perdas incorridos ou suportados com consumos de eletricidade e gás natural.
No entanto, esta majoração só se aplica à diferença de gastos verificada entre um ano e outro, ou seja, ao valor que a empresa pagou a mais na comparação entre dois períodos de tributação. Além disso, as empresas não podem acumular este benefício com outros apoios ou incentivos relacionados com estes gastos e perdas.
O regime extraordinário aplica-se a sujeitos passivos de IRC residentes com atividade principal de natureza comercial, industrial ou agrícola, sujeitos passivos de IRC não residentes com estabelecimento estável e sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada (rendimentos de categoria B).
Estão excluídas as empresas que desenvolvam atividades económicas em que pelo menos 50% do volume de negócios ocorra no domínio da produção, transporte, distribuição e comércio de eletricidade ou gás ou fabricação de produtos petrolíferos, refinados ou a partir de resíduos e de aglomerados de combustíveis.
9. Aumento na majoração do RFAI
O Orçamento do Estado 2023 inclui ainda novidades no Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), passando a majoração para 30% (era de 25%) nas deduções à coleta relativas a investimentos até 15 milhões de euros efetuados nas regiões do Norte, Centro e Alentejo.
Se o investimento ultrapassar os 15 milhões a dedução passa a ser de 10%. Esta é também a percentagem aplicável aos investimentos nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Algarve.
10. Mecenato da Jornada Mundial da Juventude
O Orçamento do Estado 2023 prevê benefícios para as empresas que façam donativos em dinheiro ou em espécie à Fundação JMJ-Lisboa 2023, entidade que organiza a Jornada Mundial da Juventude, que decorre entre 1 e 6 de agosto de 2023, em Lisboa.
Estes donativos serão, para efeitos de IRC e categoria B do IRS, considerados como gastos em 140% do respetivo total. O regime está em vigor até ao fim do evento.
Mais poupança fiscal do subsídio pago em cartão de refeição prevista no Orçamento do Estado 2023
Embora não seja um benefício fiscal novo, há novos valores para o limite do subsídio de alimentação não sujeito a tributação. O que significa que as empresas podem obter uma poupança ainda mais significativa em termos de Taxa Social Única (TSU).
Desde o dia 8 de Outubro de 2022, o valor do subsídio de alimentação diário aumentou de 4,77€ para 5,20€, sendo que nos casos em que é pago através de cartão de refeição, o valor isento de tributação subiu dos 7,63€ para os 8,32€.
Para calcular o benefício, deve multiplicar esse valor adicional (3,12€) por 22 dias úteis e por 11 meses, o que perfaz 755,04€. Multiplicando este valor pela TSU (23,75%), obtém uma poupança anual por colaborador de 179,32€.
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Atualização (adicionada em dezembro de 2023): A Sodexo Benefícios e Incentivos torna-se Pluxee, líder mundial de benefícios e incentivos para consumidores.